As transações imobiliárias em Minas alcançaram cerca de R$ 160 bilhões em três anos. Levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil -Seção Minas Gerais (CNB/MG) aponta que os cartórios de notas do estado realizaram 323.447 escrituras públicas, envolvendo transações imobiliárias, nesse período. O CNB/MG utilizou os números coletados pelo Projeto Indicadores Notariais, lançado pelo Colégio Notarial do Brasil.
O volume das transações em 2016 ultrapassou a barreira dos R$ 76 bilhões, com 129.099 escrituras lavradas. No ano seguinte, embora tenha tido um maior número de transações formalizadas, ou seja, com 138.963 escrituras, movimentaram-se cerca de R$ 65 bilhões, queda de aproximadamente 14%. Este ano, segundo os dados de janeiro a maio, o volume de transações foi de cerca de R$ 17 bilhões, totalizando 55.385 escrituras no período.
Por outro lado, no que se refere ao país, o levantamento revelou que, nos últimos 12 meses, os tabelionatos brasileiros lavraram 378.328 escrituras. Em maio, foram formalizados cerca de 80 mil imóveis, que, juntos, movimentaram R$ 38 bilhões. “É preciso lembrar que a escritura pública de compra e venda de bens é uma opção rápida, segura e econômica para aqueles que desejam vender um determinado bem móvel ou imóvel, pois o documento é lavrado no cartório de notas, perante o tabelião, que atribui segurança jurídica ao ato”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/MG.
O documento é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Para que seja validada a transação do bem e o comprador se torne juridicamente o proprietário, a escritura pública deve ser registrada no cartório de registro de imóveis
CONSOLIDAÇÃO
O presidente do CNB/MG alerta que a escritura é o único meio que o comprador tem de se proteger no momento da compra do imóvel. “Em primeiro lugar, o tabelião, como profissional do direito e agente imparcial, analisará todos os documentos das partes e do imóvel, de forma a verificar existência de eventuais impedimentos ou ônus que possam causar transtornos ao comprador”, esclarece.
“Ao postergar a lavratura da escritura pública, o comprador assume o risco de que o imóvel continuará em nome do antigo proprietário e quaisquer problemas que venham a atingir este, como penhoras, arrestos e falência, possam repercutir negativamente no imóvel. Assim, no momento em que as partes fecharem o negócio, devem procurar seu tabelião de confiança para form