Patrimônio longe de ameaças

Seguro residencial oferece proteção contra ações naturais e humanas

Também disponibiliza alguns serviços para o imóvel, garantindo uma tranquilidade a mais dentro do lar

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Kleber Sales/CB/D.A Press - 11/11/15

Já pensou em proteger o seu lar de possíveis imprevistos? Várias situações podem colocar em risco a segurança e a paz de uma residência. De raios a assaltos, as casas e apartamentos estão vulneráveis a ações naturais e humanas. Pensando nessa precaução, muitas pessoas buscam, no mercado das seguradoras, uma proposta que ofereça cobertura para esses riscos. Ao contratar um seguro residencial é indicado estudo do que realmente é necessário e conversar com profissional, que dará as orientações sobre a cobertura adequada para cada caso.

O seguro tem por finalidade proteger o patrimônio, não apenas a estrutura física de uma residência, mas também, em algumas opções, garantir tudo o que está dentro do imóvel. Segundo levantamento da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), menos de 15% das casas e apartamentos brasileiros têm algum tipo de seguro. O número segue o pensamento de que o seguro é muito caro. Porém, o custo pode chegar a menos de 1% do valor do bem. Apesar da baixa adesão, o mercado está em expansão, com potencial de crescimento de 10% ao ano até 2020, segundo a FenSeg.

Esse seguro é destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio. “O seguro residencial também serve para se precaver de situações incômodas que podem ocorrer no dia a dia e assegurar uma série de serviços que o cliente pode agregar e que poderá auxiliá-lo no cotidiano, como encanadores, eletricistas e chaveiros, entre outros. O crescimento do prêmio da modalidade no 1º semestre atingiu o índice de 15,75%, sendo ainda maior em Minas Gerais (17,79%), que aponta procura maior por segurança e precaução”, comenta Geraldo Pereira Filho, presidente da Comissão de Ramos Elementares do Sindicato das Seguradoras (SindSeg MG/GO/MT/DF).

Segundo o presidente, o segurado deve sempre pedir orientação ao corretor de seguros, já que é o profissional mais preparado para atendê-lo. A contratação é feita por meio da proposta e, posteriormente, é emitida a apólice. “Na apólice estão todos os detalhes do seguro que foi fechado. Você deve sempre solicitar para seu corretor esse documento e guardá-lo com você. É fundamental conferir todos os dados da apólice fechada. Se houver algum erro e não perceber, você poderá ser prejudicado”, afirma.

Geraldo Pereira, membro do SindSeg, lembra que é possível agregar serviços - SindSeg/Divulgação Geraldo Pereira, membro do SindSeg, lembra que é possível agregar serviços
O seguro residencial contempla a cobertura básica e as coberturas adicionais. Todos eles oferecem, no mínimo, o reembolso de danos causados por incêndio, raios e explosões. Estar protegido nessas situações já ajuda muito, pois esses são os acidentes que causam os estragos mais caros. Mas o segurado pode pedir algumas coberturas extras, o que terá taxas adicionais. “Ao contratar o serviço, o segurado deve escolher as coberturas mais adequadas ao seu perfil, de acordo com as variações que as condições locais e do imóvel apresentarem. Antes de contratar, analise quais coberturas adicionais você quer ter. O segurado pode contratar também coberturas para desmoronamento, acidentes pessoais, roubo e furto qualificado, vidros, perda ou pagamento de aluguel a terceiros, danos elétricos, responsabilidade civil familiar, queda de aeronaves e impacto de veículos, entre outros”, destaca Geraldo Pereira.

Além das coberturas aos bens do imóvel, as seguradoras oferecem também proteção de responsabilidade civil. Isso quer dizer que, caso algum segurado danifique acidentalmente algum bem, a seguradora garante a cobertura do dano. Por exemplo, se um hóspede cair da escada ou se um carteiro for mordido pelo cachorro, ambos têm assistência garantida.

VALORES

A taxa paga anualmente pela contratação varia de acordo com as coberturas e serviços adquiridos, mas, normalmente, não representa um grande gasto, quando se compara com o valor do patrimônio. “O valor de seguro é baixo em relação ao preço do imóvel. Em apartamentos, o valor chega a 0,25% do valor do imóvel; em casas, varia entre 0,15% e 0,40%. Os preços do seguro residencial geralmente não passam de 0,40% do valor do imóvel, alguns poucos chegam a 1%”, analisa Pereira.

Em caso de pedir indenizações, cada cobertura tem suas orientações específicas. O indicado é fazer contato com o corretor, que auxiliará no entendimento da apólice e a fazer o BO. “É bom lembrar que a maioria das seguradoras disponibilizam as condições gerais em seus sites, para facilitar o acesso do segurado”, finaliza.

Se você mora em condomínio, saiba que o seguro residencial é opcional, mas o seguro condomínio é obrigatório tanto para prédios residenciais quanto para comerciais e mistos. A contratação é de responsabilidade do síndico e o valor é dividido entre os condôminos. Esse tipo de seguro protege as unidades autônomas e as partes comuns do condomínio. A cobertura mínima exigida deve garantir indenização dos prejuízos causados à estrutura física (paredes, pisos, tubulação etc.), em caso de incêndio, raio e explosão. 

Cuidados ao contratar um seguro residencial

- Verifique se a corretora e a seguradora têm autorização de funcionamento concedida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) 

- Pesquise e compare os valores dos prêmios de diversas seguradoras, em várias corretoras 

- Leia atentamente a proposta e as condições gerais do contrato

- Certifique-se de que a proposta contém os valores do prêmio, a importância segurada, as coberturas contratadas e as exclusões. Só assine quando todos esses dados estiverem preenchidos

- Mantenha seus dados cadastrais atualizados e não deixe de comunicar a seguradora em caso de mudança de endereço ou de qualquer alteração no patrimônio segurado. Essa providência é importante porque será necessária a transferência e a reavaliação do valor do seguro. Todas as alterações deverão ser confirmadas pela seguradora, por meio de documento conhecido como “endosso” 

- Mantenha em seu poder todos os documentos referentes ao seguro e, caso opte por cobertura adicional para seus bens, faça uma lista de todos os itens e guarde as notas fiscais

 

- Você tem direito a informação clara, precisa e verdadeira

- A seguradora deve cumprir o que foi prometido em contrato, na oferta ou em mensagens publicitárias 

- É proibida toda publicidade enganosa

- A seguradora também é responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes 

- O contrato deve ser redigido de forma a facilitar sua compreensão, em termos claros e legíveis, destacando visualmente as cláusulas que limitam direitos do consumidor. Você tem o direito de ler e tirar suas dúvidas antes de assiná-lo 

- As cláusulas do contrato que prejudiquem o consumidor são nulas

- Se você for prejudicado por qualquer conduta da seguradora que esteja em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, tem direito a reparação. Você pode denunciar o fato à Susep e ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Fonte: ProconSP 


* Estagiário sob a supervisão da subeditora Elizabeth Colares

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