Locação

Aluguel por temporada exige cuidados para evitar surpresas desagradáveis

Quem pretende viajar e alugar imóvel deve se cercar de cuidados para evitar transtornos. Entre eles, pesquisa de mercado, falsos sites e contrato por escrito

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postado em 04/01/2016 16:51 / atualizado em 04/01/2016 17:41 Augusto Pio /Estado de Minas
São Tomé das Letras, na Região Sul do Estado, é destino bastante procurado em Minas - Jefferson da Fonseca Coutinho/EM/D.A Press São Tomé das Letras, na Região Sul do Estado, é destino bastante procurado em Minas
Com o início das férias e a proximidade do carnaval, abre-se a temporada de aluguéis de imóveis, principalmente em locais banhados pelo mar ou com passagens históricas, como Ouro Preto, Tiradentes, Congonhas e Diamantina. É nesse período que muitas famílias procuram um local ideal para gozar um merecido descanso, seja de alguns dias, seja de uma semana ou até mesmo o mês inteiro. Diante disso, a demanda por imóveis aumenta bastante.

Alugar um imóvel é sempre um risco. Por isso, antes de fazê-lo, é preciso realizar uma boa pesquisa de mercado e prestar atenção em diversos detalhes que podem fazer a diferença. “É preciso ter o maior cuidado ao alugar um imóvel, para evitar surpresas desagradáveis e dores de cabeça”, alerta Ricardo Mendes, advogado e superintendente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-MG).

Também é preciso tomar cuidado com falsos sites que existem por aí. “Para ser considerada locação para temporada, como o próprio nome diz, não poderá o contrato ser celebrado por prazo superior a 90 dias. Outra diferença é que, nessa hipótese de locação, aluguéis e encargos podem ser cobrados pelo locador antecipadamente. Locações para temporada são muito comuns em regiões turísticas, notadamente durante os períodos de férias. Quem procura imóvel para temporada deve, pois, tomar alguns cuidados”, orienta Ricardo.

Ele aconselha o locatário a procurar conhecer pessoalmente o imóvel na cidade desejada ou, não sendo possível, pedir indicação a amigos e parentes que, de alguma forma, conheçam o bem cuja locação se pretende e não acreditar simplesmente em fotografias veiculadas pela internet. “Também é importante contratar um profissional corretor de imóveis para intermediar a locação. Posteriormente, firmar o contrato de locação, por escrito, exigindo a comprovação da propriedade ou da regular autorização para a celebração do negócio jurídico, além de fazer constar do contrato questões importantes como o número limite de pessoas e a existência ou não de vagas de garagem.”

Ricardo Mendes, do Creci-MG, alerta que contrato não pode ser superior a 90 dias - Eduardo Almeida/RA Studio Ricardo Mendes, do Creci-MG, alerta que contrato não pode ser superior a 90 dias
RESPEITO Mas os cuidados não param por aí, pois Ricardo alerta que é preciso assinar o laudo de vistoria que contemple o real estado físico do imóvel e arrole, de maneira minuciosa, todo o mobiliário que o guarnece. “É aconselhável evitar efetuar o pagamento de 100% do valor combinado antes de se imitir na posse. Recuse-se a depositar valores em nome de pessoas estranhas à transação, a não ser quando a relação com o terceiro for devidamente comprovada”, alerta o advogado. Ricardo aconselha também ao locatário vistoriar o imóvel no momento da chegada e, uma vez detectado qualquer problema ou divergência entre este e o laudo de vistoria assinado, comunicar imediatamente e por escrito ao locador. “É preciso, ainda, se inteirar das normas internas do condomínio, principalmente no que diz respeito a comportamento e respeito aos vizinhos”, ressalta o especialista.

Tags: cuidados temporada aluguel

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