Dos locadores, 96% têm um único imóvel alugado. Número que comprova a importância da renda do aluguel para a subsistência, fazendo falta quando não honrado. Outros 3 milhões de imóveis estão fechados. Não é possível ter certeza de quantos deles são por opção do proprietário, receoso de sofrer calote. Com as novas medidas, é esperado um grande retorno de parte desses imóveis ao mercado de aluguéis, "o que poderia aumentar a oferta e reduzir preços", estima o diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges.
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Inadimplência na mira
Principais pontos
Ele considera que as mudanças trouxeram um equilíbrio para a lei, em benefício de bons locadores e locatários. "A Lei do Inquilinato não mudava desde 1991
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Para o diretor jurídico da Câmara do Mercado Imobiliário e do Sindicato da Habitação (CMI/Secovi), Alexandre Rennó, as novas regras trarão mais segurança aos contratos de locação. "Agora ficou bem claro, por exemplo, como definir a multa em caso de quebra de contrato por conta do inquilino. A nova lei estabelece a proporcionalidade da multa rescisória do aluguel. Assim, se o inquilino sair do imóvel antes do fim do contrato, ele pagará um valor proporcional ao tempo restante de contrato. Se o prazo for de 30 meses com multa rescisória de três meses de aluguel e o inquilino sair depois de 15 meses, ele deve pagar multa correspondente ao período restante, isto é, um mês e meio o valor do aluguel", esclarece