22 de novembro de 2010 - Lidar com a perda de um parente não é fácil. Mas além de ter que lidar com isso, é preciso resolver questões legais que envolvem a partilha de bens. Nesta hora, antigas desavenças podem ficar ainda mais acentuadas, tornando o processo de inventário de imóveis moroso e de difícil resolução.
A situação complica-se mais se um dos herdeiros tiver construído um imóvel na área, sem a autorização dos demais. Para se ter uma ideia da complexidade que pode envolver a questão, peguemos como exemplo o caso em que uma das herdeiras obteve o usucapião de parte do lote onde mora, que integraria a partilha com os demais irmãos. Entretanto, sua filha construiu um imóvel no local sem a autorização dos demais herdeiros, que agora querem que ela pague aluguel pelo imóvel, já que a filha só terá direito à área depois da morte dos seus pais.
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Como a filha construiu uma edificação na parte do lote que não foi objeto do usucapião conquistado pela mãe, mas sim na área que pertence conjuntamente, por herança, à sua mãe e aos seus tios, a cobrança pode ser aplicada, como explica o advogado e diretor da Céu-Lar Netimóveis Fernando Magalhães. Nessa hipótese, obtendo autorização para fazer a construção e para morar no local, ela deve arcar com uma indenização (o aluguel) pela utilização indevida do patrimônio alheio, podendo ser compelida a desocupar o local.
Nesse caso, Fernando Magalhães diz que seria recomendável aproveitar o interesse dos tios em obter um aluguel e formalizar um documento que assegure a utilização regular da moradia. Por outro lado, na hipótese de os tios optarem por pleitear a desocupação do local, deverão pagar uma indenização à sobrinha pelas benfeitorias comprovadamente realizadas no imóvel, completa o advogado.
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Outra situação comum é quando um ou mais herdeiros constroem no lote a ser inventariado quando o proprietário ainda está vivo. Com seu falecimento, como proceder para que a partilha seja calculada?
Segundo o oficial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, e especialista em direito de trabalho e previdenciário e direito notarial e registral, Fernando Pereira do Nascimento, neste caso, o herdeiro que construiu deverá comprovar perante o processo que a construção foi realizada com recursos próprios e não do falecido.
De acordo com Fernando Nascimento, o herdeiro também deve comprovar com documentação a situação e solicitar ao juiz que exclua o valor da construção do inventário. O juiz analisará a situação e decidirá de acordo com os documentos apresentados, acrescenta o oficial.
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