Ajuda profissional pode ser necessária ao negociar imóveis

Negociação de imóvel, por envolver quantias vultosas, apresenta riscos que podem ser identificados e evitados

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postado em 15/07/2007 13:37
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O aquecimento do mercado imobiliário e a conseqüente valorização dos imóveis têm atraído investidores ao setor, em busca de obtenção de ganhos não só com a comercialização, mas também na atividade de locação. Mas, antes de se arriscar no mercado, é prudente avaliar a contratação de empresas ou profissionais especializados para a intermediação do negócio, alertam especialistas.

As transações com imóveis envolvem grande volume de recursos, muitas vezes acumulados durante toda uma vida de trabalho, e medidas preventivas devem ser tomadas para se evitar riscos. Avaliação malfeita, irregularidades na documentação e formulação descuidada de contratos são alguns dos perigos que os investidores podem enfrentar, sem a consultoria de um bom corretor de imóveis. Sem falar da ação de golpistas que vendem o que não têm, lesando o patrimônio do investidor de boa fé, observa o proprietário da Casa Mineira Imóveis, Ivan Silva.

Para Caio Mário Campos Ferreira, diretor do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais (Creci-MG), o prejuízo com negócio malfeito é sempre maior que a despesa com a contratação de uma assessoria especializada. Afinal, a primeira missão do corretor, no processo de intermediação, é conciliar os interesses das partes envolvidas, trabalhando para que o negócio seja bom para todos, afirma.

O diretor do Creci adverte, entretanto, que é preciso ter cuidado na hora de se contratar uma imobiliária ou corretor de imóveis. O exercício da profissão é regulamentado pela Lei 6.530/78 e pelo Decreto 81.871/78, que estabelecem que o corretor de imóveis precisa de formação especial título de técnico em transações imobiliárias ou diploma de gestão em negócios imobiliários e registro no Creci da região em que vai trabalhar. Da mesma forma, a legislação só permite a atuação de imobiliárias que tenham sócio-gerente ou um diretor (no caso das sociedades anônimas) devidamente registrado no Creci. Experiência e idoneidade são critérios básicos para a escolha de uma empresa e a confiança é a chave desse relacionamento, diz Ferreira.
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