Elian GuimarãesA carta de crédito pela Caixa Econômica Federal (CEF) para material de construção é individual e trata-se de uma linha de financiamento que usa recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O limite da renda familiar é entre R$ 415 e R$ 1,9 mil. O encargo mensal não deve ultrapassar 30% da renda familiar mensal bruta e há ainda uma análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente. O limite de financiamento é de até R$ 25 mil em função da renda familiar bruta e do valor venal do imóvel, que deve ser de, no máximo, R$ 70 mil. A cota de financiamento pode chegar a 100% do material de construção usado na obra, observando ainda o limite de cota definido para o sistema de mensuração de risco de amortização.
Segundo o superintendente regional da Caixa em exercício, Júlio César Tavares dos Reis, o empréstimo é pessoal, mas pode ser usado pelo cliente como quiser. "É possível contratar uma empresa para a realização e compra do material. No caso de reforma em condomínio, por exemplo, cada condômino pode contratar o crédito individualmente, relativo à sua cota".
Segundo Júlio Reis, os juros da instituição federal estão bem abaixo do setor privado e são de 1,69% ao mês, mais atualização monetária (PR). O prazo para aprovação e assinatura de contrato é de 48 horas, a partir da solicitação, e o cliente leva uma semana para receber o cartão de débito, podendo levar até seis meses para usar o limite e 36 para o pagamento.
Quem for cliente da Caixa há mais de três meses e pedir um empréstimo de R$ 30 mil não precisa de garantias. A linha de crédito do Construcard é residencial, mas há outras linhas para imóveis comerciais.
Quando optar pelo consórcio, o interessado deve levar CPF e comprovante de residência. Ele paga mensalmente sua cota e, quando receber a carta de crédito, usa o dinheiro como quiser: comprar, ampliar, reformar. O interessado pode também usar o FGTS para completar o lance e pode definir se o imóvel é comercial ou residencial. O que não pode ser feito é outro financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), explica o gerente da Caixa Consórcio, em Brasília, Antônio Limone.
TAXAS O limite máximo é de R$ 300 mil. As primeiras quatro prestações incluem algumas taxas iniciais. A partir da quinta, para quem requerer o limite máximo, o valor da prestação é de R$ 2.602,54 (para financiamento máximo). Não há limite de valor disponibilizado nem orçamento específico destinado aos consórcios imobiliários.
Os grupos podem ser de 120 pessoas, que terão 360 meses para pagar, ou de 150, com 350 meses para o pagamento. A diferença entre o consórcio e o financiamento é que neste o dinheiro sai de imediato e o consórcio envolve o sorteio e lances.
A vigência da nova lei de consórcios "vai fomentar o planejamento financeiro disciplinado com vistas à futura aquisição de terreno, casa ou apartamento, impulsionando o setor imobiliário", explica o advogado Plínio Ricardo Merlo Hypólito, para quem os contratos deverão ficar mais claros. Aumenta a fiscalização em torno da saúde financeira da administradora e dos planos, e essas empresas ficam obrigadas a separar o que é recurso próprio do capital que pertence aos associados. Deste modo, os participantes do consórcio não terão prejuízo em caso de falência da empresa.