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| Terreno negociado em troca de unidade habitacional na Rua Piuim, Região Centro-Sul |
Um dos requisitos para quem quer permutar um terreno é não precisar, de imediato, dos recursos apurados com a transação, já que um empreendimento leva em média dois anos para ser concluído, e mesmo que a intenção seja a de vender as unidades recebidas como pagamento antes do fim da construção, isso só pode ser feito depois da concessão do habite-se pela prefeitura, advertem agentes do mercado imobiliário.
Outro alerta é em relação a idoneidade do incorporador com quem se vai permutar o terreno. "A permuta é vantajosa para os construtores e proprietários. Mas é preciso escolher uma empresa idônea, para afastar os riscos de atraso ou interrupção das obras do empreendimento erguido no terreno em questão", diz o presidente em exercício do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais (Creci-MG), Paulo Tavares.
Portanto, antes de acertar a permuta, recomenda o diretor comercial da construtora Lincoln Veloso, Rodrigo Veloso, o proprietário do lote deve pesquisar no mercado a idoneidade do incorporador. "Saber de sua saúde financeira, conhecer outros empreendimentos feitos por ele, para checar a qualidade de seu produto, e fazer contato, se possível, com alguém que já tenha feito esse tipo de negócio com a empresa", detalha.
Conhecer bem o projeto do empreendimento que será construído em seu terreno é outro aspecto importante para a realização de um bom negócio pelo sistema de permuta. Além da qualidade construtiva, o empreendimento para ter sucesso de vendas precisa respeitar a vocação da área em que está localizado. "É necessário que o projeto concilie os interesses do proprietário do terreno e os do incorporador que, normalmente, desenvolve seus empreendimentos baseado em pesquisas de mercado para chegar a um modelo que agregue, de fato, valor ao produto", observa Reinaldo Branco, diretor da RB Imóveis.
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| Rodrigo Veloso, diretor da Lincoln Veloso Construtora, lembra que as garantias ao proprietário do terreno devem ser formalizadas em contrato |
CONTRATO Rodrigo Veloso lembra que na permuta, como em toda transação imobiliária, as garantias ao proprietário do terreno devem ser formalizadas em contrato. Dele devem constar o valor do negócio, a forma de pagamento, com a especificação do número de unidades a serem recebidas ou do percentual a que terá direito dos rendimentos da venda do empreendimento; o prazo para a conclusão das obras, e os aspectos gerais do projeto, se residencial ou comercial, o número e a área das unidades, e multas para cobrir eventuais descumprimentos das cláusulas contratuais.
Ele garante que, na Lincoln Veloso, que só adquire terrenos por meio de permuta e atualmente constrói cinco empreendimentos residenciais em Belo Horizonte e Nova Lima, os aspectos gerais do projeto já são descritos no contrato de compra e venda fechado com o proprietário do lote. "Quando fechamos a permuta, normalmente o projeto ainda está em desenvolvimento, e é natural que ele passe por adequações, mas em linhas gerais já há definições sobre o tipo de empreendimento, seu padrão, o número médio de unidades que ele terá e o tamanho médio dos apartamentos. De três a quatro meses depois da assinatura do contrato, o projeto obrigatoriamente deve estar concluído, e ser submetido ao proprietário do terreno, para a transferência de propriedade do lote", explica.
O diretor da Lincoln Veloso informa que na empresa o prazo médio estabelecido para a conclusão de um empreendimento é de dois anos e nos contratos de permuta fechados pela construtoras há o estabelecimento de multas para eventuais atrasos. "Se atrasarmos na entrega do empreendimento, temos de pagar ao proprietário o valor da locação que ele receberia caso as suas unidades estivessem prontas e alugadas."
Rodrigo Veloso ressalta ainda que a legislação que rege as incorporações no Brasil, a Lei Federal 4.591/1964, reconhece o sistema de permuta e traz regras para a sua efetivação. Já Reinaldo Branco aconselha que o negócio seja sempre intermediado por uma empresa imobiliária ou profissional credenciado junto ao Creci e de reconhecida experiência nesse tipo de negociação. "A orientação de um profissional qualificado é importante para que sejam apresentadas ao proprietário as melhores oportunidades de negócio, com o menor risco possível", destaca. O proprietário que não tem experiência nesse tipo de negociação deve ainda submeter o contrato à análise de um advogado especializado em direito imobiliário antes de assiná-lo.
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