Vida de condomínio: Porteiro que dorme em serviço

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postado em 02/04/2011 16:38 Júnia Leticia /Estado de Minas
Marcos Campos Pinho Resende lembra que, entre as funções do porteiro, está a de fiscalizar a guarda do patrimônio - Eduardo Almeida/RA Studio Marcos Campos Pinho Resende lembra que, entre as funções do porteiro, está a de fiscalizar a guarda do patrimônio
Não é incomum moradores de edifícios, ao chegar em casa, depararem com o porteiro tirando aquele cochilo. Durante o inverno então, alguns chegam a levar cobertores e até toucas de lã para tornar a soneca mais confortável. Mas, afinal, qual é a função desses profissionais, principalmente no turno da noite?

Sócio da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, Marcos Campos de Pinho Resende diz que, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída pelo Ministério do Trabalho, entre as funções dos porteiros está fiscalizar a guarda do patrimônio. Além disso, cabe a eles controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados.

De qualquer forma, o advogado ressalta que, como regra geral, não é permitido a nenhum profissional dormir durante o serviço. "É por isso, entre outras razões, que existem os turnos de trabalho. Com relação ao porteiro não é diferente. Nem o porteiro diurno e muito menos o noturno podem dormir durante o serviço", reitera Marcos Resende.

Caso seja constatado esse fato, o advogado fala que é dever do síndico tomar as providências no sentido de fiscalizar e até punir o funcionário que descumprir suas obrigações profissionais. "Podendo aplicar-lhe primeiro advertência por escrito, suspensão - com desconto dos dias não trabalhados do pagamento - e até mesmo dispensa por justa causa, conforme a gravidade da falta."

Ao verificar que o porteiro dorme em serviço e suspeitando que há a conivência da administração do condomínio com tal atitude, Marcos Resende aconselha que o morador registre o fato no livro de atas das assembleias ou no livro de reclamações do condomínio. "Qualquer condômino pode consignar nos livros eventuais críticas, sugestões, desacordos ou protestos contra decisões e atos que reputem prejudiciais à boa administração do edifício, solicitando ao síndico, se for o caso, a adoção das medidas corretivas adequadas."

Mas, se mesmo feito isso o problema persistir, ou seja, ainda assim o síndico não adotar as providências necessárias, o advogado fala que os condôminos poderão convocar uma assembleia para apuração dos fatos e deliberação das providências a serem tomadas. "Ocasião, inclusive, em que poderá o síndico ser destituído do cargo, observado o quórum necessário previsto na convenção de condomínio ou na própria lei", completa Marcos Resende.

Apesar de poder ser confundida com a função de um vigilante, a quem cabe reprimir e combater qualquer tipo de ameaça à segurança do condomínio e dos moradores, é papel do porteiro zelar pela segurança, como reforça o advogado. "Ele deve permanecer alerta a tudo que se passa na portaria do condomínio, atentando para situações estranhas ou anormais."
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