- Verifique se há débitos com IPTU, condomínio, energia elétrica, gás canalizado etc., pois essas dívidas, depois da venda, acompanham o imóvel, e não o devedor
- Analise a certidão de matrícula (atualizada – máximo 30 dias) com ônus e ações, que traz informações acerca do proprietário (vendedor), a metragem e confrontações do imóvel, se há vaga de garagem (quando apartamento) e a situação jurídica, com informações sobre eventual penhora, hipoteca, inventário ou outro
- Apure junto aos órgãos do Judiciário se o proprietário e seu cônjuge têm alguma pendência. Solicite certidão negativa nas justiças estadual (comum), Federal e do Trabalho
- Solicite a certidão de casamento do vendedor para comprovar o atual estado civil. Se casado, é necessária a assinatura do cônjuge, independentemente do regime de comunhão
- Conheça o imóvel por dentro e faça uma vistoria detalhada antes de fechar negócio. Armários, cortinas, lustres, entre outros, podem estar quebrados ou sem funcionamento
- Se as chaves não forem entregues na mesma data da assinatura do contrato (o que ocorre na maioria dos casos), o comprador deve exigir que se especifique no contrato quais benfeitorias permanecerão no imóvel, assim como o estado de conservação.
Fonte: ABMH. Para mais informações, acesse a Cartilha da casa própria, no site www.abmh.com.br.