A instalação de aparelho de ar-condicionado na parte externa do prédio é um assunto que gera dúvidas. Afinal, é permitido fazer isso sem a autorização de algum órgão público, já que se trata de alteração na fachada? Como saber se essa alteração é autorizada e a forma de fazê-la? De acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, não alterar a forma e a cor da fachada, e das partes e esquadrias são deveres dos condôminos, como informa o síndico profissional e diretor administrativo da GR Condomínios, Guilherme Gonçalves. Tal norma é referendada pelo artigo 10 da Lei 4.591/64.
Ocorre, entretanto, que pequenas modificações que não sejam incompatíveis com a fachada externa, tais como instalação de grades, blindex e, principalmente, ar-condicionado, já estão sendo admitidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais há algum tempo%u201D, explica Gonçalves. Mas, caso seja expressamente proibida a instalação do aparelho na fachada, isso deve estar expresso nas normas do prédio. "Dificilmente, verifica-se tal proibição nas convenções de condomínio, ficando a cargo da assembleia tratar sobre o tema."
Para reverter essa determinação, é preciso alterar a convenção de condomínio. Se a proibição constar em assembleia, deverá ser realizada outra para permitir a instalação do ar-condicionado. "Caso a convenção de condomínio seja omissa ou permita expressamente a instalação do aparelho, faz-se importante a realização de assembleia apenas para padronizar a localização, o tipo e tamanho do sistema de resfriamento a ser instalado", comenta Gonçalves.
Ele diz que as especificações do local onde serão instalados os aparelhos são muito importantes para assegurar que todos mantenham harmonia estética entre si. "Em condomínios novos, surge nas primeiras assembleias a preocupação dos condôminos com a harmonia estética desses aparelhos."
DIVERGÊNCIA O conflito pode ocorrer quando só alguns moradores concordem em colocar o aparelho em seus respectivos apartamentos. Nesse caso, a mudança poderá ser feita, mesmo que isso signifique que a fachada ficará irregular? Para que isso não ocorra, a padronização deverá ser objeto de assembleia, conforme explica o diretor administrativo da GR Condomínios.
No entanto, há controvérsias sobre a permissão de se instalar ar-condicionado em apenas alguns apartamentos. "Há várias interpretações jurídicas sobre o tema, existindo uma corrente que defende que a instalação do aparelho pela minoria caracteriza alteração da fachada e uma corrente que entende que a instalação pela minoria não se constitui em alteração da fachada", informa Gonçalves.