Cobrança indevida

Consumidor que teve a taxa de corretagem incluída em seu contrato de compra e venda de imóvel na planta sem consentimento prévio tem direito à devolução do dinheiro em dobro

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postado em 29/12/2011 18:33 / atualizado em 29/12/2011 19:20 Humberto Siqueira /Estado de Minas
Leandro Pacífico, advogado da ABMH - Eduardo Almeida/RA STUDIO Leandro Pacífico, advogado da ABMH
Diariamente, consumidores são lesados em seus direitos. Na compra da casa própria não é diferente. Um dos graves e onerosos problemas no contrato está na transferência, para o consumidor, da taxa de corretagem, a ser paga ao corretor imobiliário que intermediou a negociação. A responsabilidade é de quem o contratou, geralmente, as construtoras. Mas muitos consumidores se surpreendem ao receber o contrato de compra e venda com a inclusão da taxa como sendo de sua responsabilidade.


José Geraldo Tardin, diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), entende que esse ônus tem que ser da construtora. “Todo consumidor que adquiriu imóvel na planta, em que o valor de corretagem foi cobrado sem o seu consentimento, tem direito à devolução do dinheiro em dobro”, explica.

Como exemplo, ele cita um imóvel no valor de R$ 400 mil. “O consumidor faz um contrato de compra e venda e paga R$ 20 mil de entrada. Assim, deveria receber o contrato principal com uma dívida de R$ 380 mil, mas recebe como devedor de R$ 390 mil. Se ele questiona, alegam ser a taxa de corretagem. Isso é proibido. A construtora até pode negociar com o consumidor para que ele pague o corretor, mas deve estar explícito no contrato que o comprador tem ciência e dá anuência à cobrança da taxa de corretagem do corretor tal, número de Creci tal. Tem que ficar bem esclarecido”, ensina.

Ainda não há jurisprudência, mas existem vários casos julgados em favor do consumidor. “A construtora que age corretamente faz dois contratos: um entre ela e o consumidor e outro entre o consumidor e o corretor. Os pagamentos são feitos separadamente. Além, é claro, de informar o cliente desde o primeiro momento sobre essa prática”, diz.

Essa também é a interpretação de Leandro Pacífico, advogado da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH). “Só se pode repassar a taxa em comum acordo, porque a regra geral é que o vendedor pague. Mas é comum ver construtoras montarem estandes de venda como se fossem próprios, mas com corretores terceirizados. Fazem as vendas, não avisam o consumidor e só cobram depois. Se colar, colou”, revela.

PRECAUÇÃO O advogado recomenda ao consumidor para, no momento da compra, anotar o nome do vendedor, endereço de onde fez a compra, e até, se possível, fazer foto do estande, mostrando que não há nenhuma menção à imobiliária ou ao corretor. Ao receber o contrato, se estiverem cobrando a corretagem, enviar e-mail questionando e guardar cópia. Como tem direito à inversão do ônus da prova, o consumidor pode exigir que a construtora prove que a cobrança foi devidamente combinada. Mesmo que tenha assinado o contrato.

Sabe-se que, dificilmente, a construtora vai devolver esse valor consensualmente. Então, o caminho realmente é recorrer à Justiça. Valores de até 40 salários mínimos podem ser reclamados na Justiça de Pequenas Causas. Acima disso, devem ser encaminhados para a Justiça comum. José Geraldo sugere propor ação coletiva. “Se a construtora cobrou indevidamente de um, provavelmente fez o mesmo com os demais moradores. E a ação coletiva goza de isenção de custas e colabora com a celeridade do Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio”, defende.

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Carlos - 30 de Dezembro às 10:00
Esse fato já vem sendo investigado pelo Ministério Público e Receita Federal, pois sobre a taxa de corretagem deveria incidir a contribuição previdenciária e IR, o que carateriza crime fiscal. Digitem no Google "MP e Receita demantelam esquema das construtoras" e vejam as construtoras envolvidas....

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