Sim, a elaboração e implantação do plano de gerenciamento de resíduos de construção civil traz uma redução significativa de custos. Estudos realizados por meio de monitoramento feito em diversas obras em São Paulo comprovaram uma redução de até 41% nos custos com a gestão e destinação de resíduos de construção civil – RCC. Devemos considerar que a fase correta para a elaboração desta importante ferramenta de gestão é na concepção do empreendimento, momento em que são amplas as possibilidade de alterações sem expressivos impactos nos custos.
Sem dúvidas os projetos dos empreendimentos devem seguir à premissa de não geração, devendo ser elaborados, preferencialmente, de forma integrada entre todos os projetistas e com caráter executivo. Um dos pontos-chave a ser considerado nos projetos são a compatibilização e a coordenação dos projetos, que nada mais é do que a seleção de matérias e sistemas que promovam uma perfeita junção entre os elementos e componentes, sem a necessidade de corte e ou ajustes durante a execução.
Como pode se ver, a gestão de resíduos deve ser iniciada bem antes do início da obra, seguindo a hierarquia estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Nº 12.305 de 2010. Ou seja, primeiramente devem ser implementadas as ações para a não geração e na sequência adotados procedimentos voltados à redução, reutilização, reciclagem, tratamento e, como última opção, à disposição final dos rejeitos de forma ambientalmente adequada. No caso do resíduo terra, proveniente das escavações, podendo ser o maior volume gerado nas obras, deverá ser encaminhado para aterro de resíduos classe A devidamente licenciados.
A responsabilidade dos geradores é clara nas resoluções 307 e 448 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que deverão elaborar e implementar o plano, prevendo o correto manejo e distinção ambientalmente adequada dos resíduos. Em Belo Horizonte, esta exigência foi intensificada por meio da Lei 10.522 de 2012.
*Eduardo Henrique Moreira, vice-presidente da Área de Materiais, Tecnologia e Meio Ambiente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG)