Um ambiente econômico favorável ao desenvolvimento depende, necessariamente, de um sistema interligado e dinâmico que dê suporte às iniciativas produtivas. Contudo, além das deficiências na infraestrutura e nas legislações tributária e trabalhista, o empreendedor no Brasil também se vê obrigado a vencer a burocracia e a morosidade do sistema judiciário do País.
São vários e distintos os casos em que a demora de uma decisão judicial provoca atrasos em importantes projetos que gerariam nova dinâmica econômica, com postos de trabalho, aumento da renda e incremento no pagamento de tributos. Em alguns casos, o tempo à espera de uma decisão da Justiça chega até a inviabilizar todo o empreendimento.
Segundo Relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a taxa de congestionamento na instância de primeiro grau em 2014 foi de 73%. Na prática, significa que se o Judiciário parasse de receber novos processos e se concentrasse em resolver as disputas em estoque, mantendo o volume resolvido naquele ano, seriam necessários quatro anos para zerar as pendências. Na segunda instância, a taxa de congestionamento é de 48%, mostrando que o problema é estrutural.
Por isso, uma alteração no rito processual e nas estruturas de atendimento aos pleitos é fundamental para reduzir a burocracia. Além disso, é necessária também uma reformulação nas leis que modulam algumas relações, como as transações de direitos de propriedade. O objetivo deve ser o de evitar que processos em que não há conflitos tenham a obrigatoriedade de ter um longo trâmite no judiciário, desafogando os tribunais e favorecendo a atividade econômica.
O entendimento de vários juristas é de que as leis e suas aplicações pelo Poder Judiciário devem ter como mote a remoção de obstáculos à livre iniciativa e à negociação entre particulares. Contudo, a necessidade de juridicializar alguns processos impõe a certas operações privadas aumento de gastos decorrentes do pagamento de taxas e honorários advocatícios, bem como imobiliza patrimônio e capital, postergando investimentos.
No mercado imobiliário, por exemplo, há casos em que todas as partes envolvidas estão em comum acordo, mas, devido à obrigatoriedade de se seguir vários trâmites na esfera do judiciário os negócios ficam travados por anos. Um dos exemplos são operações de compra e venda de bens em processo de inventário judicial. O trâmite se tonar ainda mais moroso quando este envolve direitos de crianças e adolescentes, demando autorização específica para a venda por parte do Ministério Público.
É certo e fundamental que os direitos do menor, bem como de todos envolvidos na negociação, devem ser preservados e que a transação precisa se dar conforme determina a legislação. Contudo, o processo no jurídico não pode se transformar em amarras aos indivíduos. Fato é que, a espera por uma decisão judicial por anos acaba por ferir os direitos à propriedade e à livre iniciativa dos envolvidos, incluindo os menores herdeiros.
Deste modo, modificações na legislação e nos códigos processuais são imperativas frente ao aumento das transações e a limitação do Poder Judiciário em dar vazão a todos os processos que recebe anualmente. Estabelecer ritos mais simples quando os interesses das partes convergem é um modelo salutar. Outra medida possível seria a criação de câmaras especializadas, nas quais juízes e promotores familiarizados tornariam mais ágeis e fundamentados os procedimentos.
Portanto, neste momento em que discutimos importantes reformas em nossa sociedade, a necessidade de se promover a evolução na legislação e no trâmite judiciário é emergencial e terá importantes impactos positivos na retomada dos negócios e da atividade econômica do Brasil.
* Vice-presidente da Área Imobiliária do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG)
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