O tema é muito importante e deve ser avaliado com todo o rigor técnico e legal que merece, incorporando objetividade e consequentemente justiça às decisões a ele inerentes. A lista editada pelo Ministério do Trabalho, que aponta empresas que estariam submetendo os trabalhadores a condições análogas à escravidão possui critérios questionáveis que estão prejudicando trabalhadores e empresas de vários setores produtivos.
Isso porque a falta de diretrizes objetivas por parte dos órgãos competentes abre brechas para que a fiscalização nas empresas seja feita de forma subjetiva e até tendenciosa. A consequência é a punição improcedente de empresas com a inserção de seus nomes na lista, paralisação das atividades e perda de emprego por parte dos trabalhadores.
Não se trata aqui de defender empresas que, deliberadamente, atentam contra os direitos e a saúde dos trabalhadores ou os tratem de forma indigna. Para elas, a lei e as punições devem ser severas. Contudo, a fiscalização e os processos de apuração administrativa das ocorrências devem ser pautados por diretrizes objetivas e claras. O que se observa em alguns casos são decisões individuais, subjetivas, algumas com viés ideológico e sem razoabilidade.
Segundo o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo ao de escravo é caracterizado por trabalho forçado, restrição de locomoção e retenção no local de trabalho, retenção de documentos pessoais, jornada exaustiva, servidão por dívida e/ou condições degradantes de trabalho, que coloquem em risco a saúde e a vida do funcionário. Entretanto, de maneira totalmente arbitrária à legislação, alguns autos de fiscalização resultam em enquadramentos bastante questionáveis.
Na construção civil, há casos em que o ângulo do jato de água do bebedouro e a densidade do colchão do alojamento resultaram na indevida inclusão do nome de empresas na “lista suja” do Ministério do Trabalho. Em outro, o fato de um alojamento ter nove chuveiros quando deveria ter 10 também foi motivo para autuação e poderia ensejar o referido enquadramento. Por isso a urgência em se rediscutir esse processo que intensifica a insegurança jurídica nos setores produtivos do país.
Não raras vezes, o nome de empresas é incluído na 'lista suja', mas depois de processo penal a Justiça considera a penalidade como improcedente. Entretanto, até uma decisão do Judiciário, os danos à imagem da empresa e em seus negócios já causaram prejuízos muitas vezes irreparáveis.
Essas decisões inadequadas e carentes de objetividade também impactam negativamente os trabalhadores e suas famílias. Nos casos em que a penalidade é inadequada, obras são paralisadas, forçando as empresas a demitir seus funcionários. Portanto, as consequências sociais de um ato administrativo precisam ser melhor dimensionadas pelo poder público e órgãos de fiscalização.
O que o setor produtivo deseja é que o assunto seja tratado de forma séria e responsável. As empresas que seguem a legislação trabalhista e as normas de segurança não podem ficar reféns da subjetividade. O objetivo deve ser sempre o de garantir as condições adequadas de trabalho e preservar a atividade produtiva e o emprego, nunca promover injustamente o fechamento de postos de trabalho.
Por isso, é muito importante que a indústria, o Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e representantes dos trabalhadores se reúnam para, em consenso, definir critérios claros para a classificação do trabalho análogo à escravidão. Uma solução equacionada pelos principais envolvidos certamente vai evitar paralisações desnecessárias de obras e a exposição indevida das empresas, bem como o aumento do desemprego e a consequente queda da renda das famílias, especialmente neste momento tão delicado da economia brasileira.
*André de Sousa Lima Campos, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG)