Alugar um imóvel costuma ser uma verdadeira via-crúcis. Além do leva e traz de chaves das imobiliárias, existem uma série de aspectos a ser considerados pelos locadores e locatários. A relação entre as duas partes é regida pela Lei Federal 8.245/91 ou Lei do Inquilinato. Mesmo regulamentando direitos e deveres, diversas questões só serão levantadas depois de uma boa vistoria e da observação de outros aspectos mais práticos.
O primeiro passo de quem pretende alugar é buscar referências da imobiliária no mercado, verificando se é idônea e registrada. Feito isso, a próxima etapa é avaliar o imóvel pretendido. Já o locador deve verificar a compatibilidade entre a renda do interessado e o valor do aluguel.
Fernando de Magalhães Júnior, consultor jurídico imobiliário, aconselha o interessado a buscar uma boa conversa com os vizinhos e com o síndico. “Eles podem ajudar a obter informações relevantes para decidir. Como a permissão ou restrição de animais domésticos, realização de festas e formação de república de estudantes, entre outras.”
Lei do Inquilinato
Obrigações do locador • Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
• Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
• Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
• Fornecer ao locatário, caso esse solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega;
• Fornecer ao locatário recibo discriminado dos valores pagos;
• Pagar as taxas da administração imobiliária, se houver, e de intermediações, incluídas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
• Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
• Exibir ao locatário, quanto solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
• Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, como obras de reforma ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, pintura das fachadas, iluminação, instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e lazer.
Obrigações do locatário • Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis.
• Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
• Devolver o imóvel, ao fim da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações do uso normal;
• Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a esse incumba;
• Reparar danos verificados no imóvel, provocados por si, seus dependentes, familiares ou visitantes;
• Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador;
• Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
• Pagar as despesas de telefone e de consumo de luz e gás, água e esgoto;
• Pagar as despesas ordinárias de condomínio, consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum, limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum. Assim como manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum, manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas; pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum, entre outros.