Imóvel que vai ser alugado deve passar por vistoria minuciosa

Interessado em alugar um imóvel residencial ou comercial deve observar estado de conservação da pintura, instalações hidráulica e elétrica, sem se esquecer do contrato

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postado em 15/03/2007 14:30
Encontrar um imóvel com boa localização, tamanho, com vagas de garagem suficiente e preço compatível com o bolso pode ser um desafio para quem busca o aluguel. Mas os cuidados não devem se limitar a esses itens. Para evitar aborrecimentos posteriores à assinatura do contrato é fundamental se resguardar durante a avaliação.

O consultor jurídico imobiliário Fernando de Magalhães Júnior aconselha ao interessado ter certeza de que o imóvel realmente atende as necessidades. “É interessante visitá-lo mais de uma vez, em horários distintos. Às vezes a pessoa vai pela manhã, gosta, mas não sabe que durante a tarde o apartamento recebe muito sol e fica excessivamente quente”, exemplifica.

Passar em frente ao local à noite é outra medida que pode evitar surpresas. Assim, é possível verificar se existe algum bar, boate ou outra atividade que possa perturbar seu sono. Para quem detesta ficar preso no trânsito, faça um teste. Vá do local onde trabalha até o imóvel que pretende alugar e vice-versa. Repare se suporta o volume do tráfego. Ainda com o carro, confira se a garagem o atende, tanto em número de vagas quanto em espaço. Algumas são pequenas para veículos longos, como caminhonetes ou utilitários esportivos.

Se o intuito da locação for comercial, é fundamental consultar a prefeitura para saber se é permitido aquele tipo de atividade no local. Não constatado nenhum impedimento, é hora de iniciar uma observação detalhada do imóvel.

Nessa fase, verifique o estado de conservação da pintura, instalações elétricas e hidráulica e o funcionamento de janelas, torneiras, fechaduras, interruptores e tomadas. Conferir tudo o que foi relatado no laudo de vistoria. Caso perceba algo a mais, solicite que o vício seja incluído no laudo. Se o imóvel for mobiliado, o procedimento deve ser ainda mais minucioso. Descrevendo quanto de cada item tem. Verifique o estado dos utensílios, sofás (manchados, rasgados, riscados) e objetos de decoração. Se houver aparelhos eletrônicos, ligue-os para ver se funcionam. Confira o estado de conservação dos colchões e móveis.

Depois da redação do contrato é bom ler o documento observando se os prazos são mesmo os combinados. Exija um contrato que conste localização do imóvel, nome do proprietário, dia de entrada e saída, valor da locação, local de retirada e entrega das chaves e forma de pagamento. O contrato não pode prever reajustes com prazo inferior a 12 meses. O índice mais usado é o IPG-M, mas pode ser escolhido outro oficial, em comum acordo.

O locador pode exigir garantia para o caso de inadimplência: fiador, calção, seguro-fiança, título de capitalização, fundo de investimento para garantia locatícia são as opções. Elas não podem, no entanto, ser somadas. “O locador só pode exigir uma dessas formas”, alerta Ariano Cavalcanti, presidente da Câmara do Mercado Imobiliário e do Sindicato da Habitação de Minas Gerais (Secovi-MG).

Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário pode devolvê-lo se pagar a multa pactuada. Em caso de transferência do locatário pelo seu empregador para outra cidade, fica dispensado da multa. Ele deve notificar o locador, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias. Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não for estipulado no contrato.
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