Francisco Maia Neto* - Engenheiro e Advogado
Na aquisição de um imóvel, especialmente a casa própria, o comprador deve analisar com cuidado as opções disponíveis, bem como estar consciente de seus anseios e ansiedades, pois na grande maioria das vezes trata-se de um investimento para toda a vida. Entretanto, ainda que haja certeza sobre esses aspectos, uma dúvida costuma afligir muitas pessoas que buscam esse caminho: a definição da opção de compra.
Usualmente, as pessoas não dispõem da totalidade dos recursos para aquisição do imóvel, o que seria ideal. Portanto, precisam viabilizar a forma de diferir a maior parte do valor do bem, podendo surgir então duas opções: usar o financiamento bancário ou a entrada em um sistema de consórcio imobiliário.
A escolha do financiamento é a mais tradicional, existente desde os tempos do extinto Banco Nacional da Habitação (BNH), criado no início da década de 1960, pelo qual a maioria de nossos pais adquiriam a casa em que moramos. Esse sistema encontra-se, hoje, dividido em duas modalidades: o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), caracterizado por um maior prazo para pagamento, e o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), que apresenta prazos menores.
Não obstante tratarem-se de sistemáticas-padrão dentro do sistema financeiro, existem diferenças entre as diversas instituições financeiras nos produtos disponibilizados no mercado, na taxa de juros, no prazo, no comprometimento da renda familiar e no total financiável. Em todos os casos, podem ser oferecidos prazos de até 20 anos.
Além disso, segundo os agentes do mercado imobiliário, um dos principais obstáculos enfrentados pelo futuro mutuário é a elevada burocracia para a comprovação da renda bruta, que chega a inviabilizar muitas vendas.
Um fator positivo, que a cada dia se mostra mais evidente, é a constante redução das taxas básicas de juros, conhecida como Selic, que tem elevado impacto sobre os juros dos financiamentos. Isso, conseqüentemente, irá levar à sua diminuição gradativa.
Outra questão que merece análise é o sistema de amortização adotado no financiamento, sendo o mais tradicional a Tabela Price, que estipula parcelas fixas, existindo também o Sistema de Amortização Constante (SAC) e um terceiro, conhecido como Sacre.
Já o sistema de consórcio imobiliário é uma modalidade na qual não existe a cobrança de juros. O participante estipula sua contribuição, mas incide sobre ela uma taxa de administração. As prestações podem ser mais baixas, além de ser opção menos burocrática, pois não exige comprovação de renda mensal.
Outra vantagem que muitos enxergam no consórcio está no montante do valor do imóvel a ser financiado, que abrange a totalidade de seu valor, enquanto no financiamento é limitado a 80% do valor do imóvel.
Em resumo, não existe uma modalidade que seja melhor que a outra, mas aquela que melhor se amolda às condições do comprador, uma vez que no financiamento o adquirente passa a ter disponibilidade imediata para aquisição, enquanto no consórcio a carta de crédito somente é liberada mediante lance ou sorteio.
Sócio da Precisão Consultoria e autor do Guia de negócios imobiliários como comprar, vender ou alugar seu imóvel