Na avaliação da vice-presidente do Sindicato do Mercado Imobiliário e dos Condomínios (Secovi-MG), Adriana Magalhães, a contratação de um corretor para intermediar as transações com imóveis é tão necessária quanto a do médico, para se cuidar da saúde, ou a de um advogado, para tratar das questões legais. “O corretor de imóveis acompanha toda a evolução desse mercado e tem visão holística do negócio, portanto, está capacitado a indicar aos clientes as opções de melhor retorno”, afirma.
Segundo Adriana, com o acompanhamento do mercado, o corretor está apto a fazer avaliação real do valor do imóvel a ser comercializado, sem riscos de supervalorização ou depreciação, que possam emperrar a sua venda ou frustrar as expectativas do vendedor. Outra função do profissional é a apresentação do imóvel para compradores em potencial. “O corretor precisa ter conhecimentos técnicos de engenharia, por exemplo, para que possa passar ao interessado informações seguras sobre as características do imóvel.”
Para os compradores, as imobiliárias filtram no mercado os imóveis disponíveis com as características desejadas por eles. O trabalho é feito a partir do banco de dados mantido pela imobiliária e ampliado pela recente atuação em rede com outras empresas do ramo. “Com um bom banco de dados é possível identificar com agilidade os imóveis que possam interessar ao cliente, com economia de tempo e sem desgastes”, observa.
DOCUMENTAÇÃO
Providenciar toda a documentação do imóvel a ser vendido e de seu proprietário é mais uma atribuição do corretor de imóveis. Há uma grande relação de documentos, que precisam ser apresentados para a efetivação do negócio, “e o leigo nem sempre sabe quais são e como conseguir as versões atualizadas”, ressalta Adriana.
“A pessoa – comprador ou vendedor – tende a achar que apresentando a cópia do registro do imóvel a questão está resolvida, mas é preciso fazer um verdadeiro raio-X da situação jurídica do imóvel e de seu proprietário para que o negócio seja seguro”, alerta Ivan Silva, proprietário da Casa Mineira Imóveis. Ele informa que não são raros os casos de frustração de negócios causada, por exemplo, pela venda de um imóvel cujo proprietário está sendo executado judicialmente. “Muitas vezes, o vendedor nem age por má-fé, mas por desconhecimento da legislação. Se ele está sendo executado judicialmente, seus bens podem ser objeto de penhora e a venda é cancelada. É problema para o comprador, que pode não conseguir o dinheiro de volta e ainda ter de provar que não agiu no negócio como um ‘laranja”, adverte.
No fechamento do negócio, o corretor exerce papel fundamental, avalia a vice-presidente do Secovi-MG. “Ele tem de apresentar proposta que seja razoável para as duas partes e assessorar na formulação do contrato de compra e venda, de maneira a minimizar problemas futuros”, diz Adriana. Ivan acrescenta que, no caso de o comprador necessitar de financiamento, cabe também ao corretor apresentar todas as informações sobre as linhas de crédito disponíveis e indicar as opções mais adequadas. O trabalho do profissional só termina com a transferência da escritura para o nome do comprador.