Retomada pode demorar

Ações na Justiça para conseguir de volta o imóvel alugado normalmente se arrastam por mais de dois anos. Em caso de revisão do valor do aluguel, pedido de despejo é comum

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postado em 20/10/2008 20:04
Para o advogado Cláudio Soares Donato, a inflação controlada no país criou defasagem no preço dos aluguéis - Gladyston Rodrigues/Ao Cubo Filmes - 1/8/08 Para o advogado Cláudio Soares Donato, a inflação controlada no país criou defasagem no preço dos aluguéis
A legislação brasileira não prevê tolerância para o atraso no pagamento do aluguel. As ações de retomada de imóvel por falta de pagamento devem ser apresentadas na Justiça comum, no foro estabelecido pelo contrato de locação. O trâmite da ação é demorado e pode se arrastar por mais de dois anos.

Nas ações de despejo por falta de pagamento de aluguel, o pedido de rescisão da locação poderá vir acompanhado de cobrança integral dos aluguéis em atraso. As multas só devem ser cobradas se estiverem previstas no contrato de locação. No caso de ações para a revisão de valores de aluguel, se não houver acordo depois da tentativa de conciliação, o juiz também poderá determinar a desocupação do imóvel mediante expedição de mandado de despejo. Em todos os procedimentos, se o juiz considerar a ação procedente, será fixado prazo de 30 dias para a desocupação voluntária.

A ação judicial para a revisão do valor dos contratos pode ser solicitada na Justiça estadual. Depois de fixar valor provisório, o juiz deverá estabelecer nova quantia com base em perícia. Caso o proprietário queira solicitar a retomada do imóvel ou a revisão no contrato sem a ajuda de um advogado, recomenda-se procurar o Juizado Especial Cível, no Bairro Gutierrez, em Belo Horizonte.

O advogado Cláudio Soares Donato, da Associação Brasileira dos Advogados do Direito Imobiliário (Abami), diz que, como já era esperado, a volta da figura da denúncia vazia ampliou o número de pedidos judiciais de desocupação dos imóveis residenciais e para a revisão de valores no país. Segundo ele, num cenário de inflação muito abaixo dos indicadores de reajuste do setor imobiliário, a defasagem no valor do aluguel se tornou comum. "O mercado de aluguéis está equilibrado e pujante. Os contratos antigos destoam dos atuais valores e, por isso, muita gente tem tentado recolocar o imóvel no mercado a valores maiores", explica.

AUTOMÁTICO Quando o inquilino procura uma loja, galpão, escritório ou mesmo casa para uso comercial, o prazo do contrato é estabelecido entre as partes e renovado automaticamente. Para rescindir o documento, basta um comunicado por escrito depois do vencimento, sem que ocorra penalidades para inquilino nem burocracia para o dono do imóvel.

Na avaliação do presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI) e do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário (Secovi-MG), Ariano Cavalcanti de Paula, como o processo judicial para a retomada do imóvel é sempre longo, a recomendação mais sábia é que os locadores realizem sempre uma boa seleção do inquilino, para evitar futura dor de cabeça com problemas no contrato.
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