PARA REGULARIZAR É PRECISO: • Conferir na guia se o
valor venal atribuído ao imóvel está acima do valor de mercado do mesmo. Somente
se o valor lançado pela PBH for superior ao do imóvel a correção será benéfica
ao contribuinte
• Na PBH, o pedido de nova avaliação do imóvel é feito
nas regionais ou na central de atendimento imobiliário
• A taxa de
coleta de resíduos sólidos urbanos (TCR) é devida pelos proprietários de imóveis
edificados beneficiados por coleta domiciliar de lixo e não incide sobre os
lotes vagos. Para impostos em atraso, o cidadão deve solicitar uma guia de
dívida ativa para pagar ou parcelar o débito em uma das gerências de arrecadação
instaladas nas regionais ou na central de dívida ativa
• Para IPTU em
atraso, a multa é de 25% sobre o valor corrigido antes da cobrança judicial,
mais 1% de juros de mora ao mês, contados a partir de janeiro do exercício. O
percentual incide sobre o saldo devedor atualizado
• O perdão de débito
de IPTU é exclusivo para pessoas carentes. O pedido deverá ser feito nas
administrações regionais, com apresentação do CPF do proprietário do imóvel e
guia do IPTU do ano em curso, contas de água, luz e telefone atuais, carteira de
trabalho de todos os moradores do imóvel e contracheque
• Estão
isentos do IPTU as casas e apartamentos para uso exclusivamente residencial,
classificados no padrão de acabamento P1 e P2, de ocupação exclusivamente
residencial, com valor de venda estimado em até R$ 28.017,71
• Têm direito à
imunidade do IPTU os imóveis pertencentes a fundações, entidades sindicais dos
trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins
lucrativos, templos religiosos de qualquer natureza, partidos políticos e os
imóveis do estado e da União.