IPTU

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postado em 18/11/2008 18:37
PARA REGULARIZAR É PRECISO:

• Conferir na guia se o valor venal atribuído ao imóvel está acima do valor de mercado do mesmo. Somente se o valor lançado pela PBH for superior ao do imóvel a correção será benéfica ao contribuinte

• Na PBH, o pedido de nova avaliação do imóvel é feito nas regionais ou na central de atendimento imobiliário

• A taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos (TCR) é devida pelos proprietários de imóveis edificados beneficiados por coleta domiciliar de lixo e não incide sobre os lotes vagos. Para impostos em atraso, o cidadão deve solicitar uma guia de dívida ativa para pagar ou parcelar o débito em uma das gerências de arrecadação instaladas nas regionais ou na central de dívida ativa

• Para IPTU em atraso, a multa é de 25% sobre o valor corrigido antes da cobrança judicial, mais 1% de juros de mora ao mês, contados a partir de janeiro do exercício. O percentual incide sobre o saldo devedor atualizado

• O perdão de débito de IPTU é exclusivo para pessoas carentes. O pedido deverá ser feito nas administrações regionais, com apresentação do CPF do proprietário do imóvel e guia do IPTU do ano em curso, contas de água, luz e telefone atuais, carteira de trabalho de todos os moradores do imóvel e contracheque

• Estão isentos do IPTU as casas e apartamentos para uso exclusivamente residencial, classificados no padrão de acabamento P1 e P2, de ocupação exclusivamente residencial, com valor de venda estimado em até R$ 28.017,71

• Têm direito à imunidade do IPTU os imóveis pertencentes a fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, templos religiosos de qualquer natureza, partidos políticos e os imóveis do estado e da União.
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