COMO FICAM OS CONSÓRCIOS - Antes os consórcios eram subordinados apenas às resoluções do Banco Central. Agora submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor.
- Antes, o consorciado que se sentia lesado deveria buscar seus direitos no Judiciário. Agora ele pode procurar diretamente o Procon.
- Com a nova lei, o dinheiro dos consorciados é separado do dinheiro das empresas administradoras. Dessa forma, se as empresas falirem, os consorciados não serão prejudicados.
- Caso desista do consórcio, o consorciado não precisa esperar o fim do plano para recuperar seu dinheiro. Ele continua participando dos sorteios e, caso contemplado, recebe as parcelas que pagou antes do fim do grupo.