Lei traz mais segurança

Uma das principais mudanças visando a estimular a compra de um imóvel é que, no caso de falência da administradora, consorciados não correm o risco de perder o dinheiro investido

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postado em 13/02/2009 16:16
Cleiber Pereira optou pelo consórcio pela possibilidade de lance para retirada da carta de crédito - Emmanuel Pinheiro/EM/D.A Press Cleiber Pereira optou pelo consórcio pela possibilidade de lance para retirada da carta de crédito
Luana Macieira

Cleiber Augusto Pereira, químico, é uma das pessoas que foram atraídas pelas vantagens do consórcio imobiliário. Morador de um apartamento de dois quartos comprado com financiamento pela Caixa Econômica Federal, ele está à procura de um imóvel maior e optou pelas vantagens do consórcio. "Meu imóvel atual vale menos do que a carta de crédito que eu queria em um financiamento. Sendo assim, pretendo usá-lo como lance de um imóvel por consórcio. Optei pelo sistema em função das taxas mais baixas que as cobradas pelos bancos e a possibilidade de lance para a retirada da carta de crédito, menor que uma entrada na compra de imóvel diretamente com a construtora", diz.

Escolhido como opção por muitos brasileiros para a compra de imóveis, o sistema de consórcio não tinha uma carta legal que estabelecia como deveriam ser os posicionamentos das empresas e consorciados. "A nova lei deixou mais claro que a responsabilidade pela fiscalização das administradoras, que antes cabia somente ao Banco Central, agora tem uma legislação por trás. Num contexto geral, a nova lei é favorável ao consumidor, mas todos ganham com a maior clareza que foi dada ao tema pela nova legislação", afirma Plínio Ricardo Merlo Hypólito, advogado de direito imobiliário.
Mario Henrique destaca a retirada do dinheiro em caso de desistência - Maria Tereza Correia/EM/D.A Press Mario Henrique destaca a retirada do dinheiro em caso de desistência

A nova lei abrange todos os consórcios que tiveram início neste mês. No caso de grupos que foram criados antes de ela entrar em vigor, eles poderão decidir, por meio de assembleias, se querem aderir às mudanças. Questões que antes geravam dúvidas e conflitos agora estão mais claras, devido à subordinação da legislação de funcionamento dos consórcios ao Código de Defesa do Consumidor. Os bens adquiridos pela administradora do consórcio em nome dos consorciados passam a pertencer ao grupo, e não à empresa. Dessa forma, em caso de falência da administradora, eles não correm o risco de perder o dinheiro já investido no imóvel.

Para Mario Henrique Sperdutti, gerente regional da Embracon Consórcio Nacional, a nova lei traz segurança para os consorciados. "Agora, se desistir de pagar o consórcio do imóvel e quiser o dinheiro de volta, ele continua participando dos sorteios. Se sorteado, ele recebe o que investiu. Antes da lei, havia confusão de como esse dinheiro seria devolvido. Muitas vezes, a pessoa queria recebê-lo rapidamente, mas tinha que esperar até o fim do plano do consórcio", diz.

Com a mudança na legislação, a previsão é que aumente o número de consorciados de imóveis e que diminuam as reclamações no Procon. Em 2008, 49 pessoas procuraram o Procon de Belo Horizonte para reclamar de consórcios imobiliários. Em janeiro deste ano, foram oito reclamações. "A maioria das pessoas procura o Procon porque quer desistir do consórcio e recuperar o dinheiro que foi investido. Outras nos procuram devido ao descumprimento de contrato, que é quando a empresa de consórcio do imóvel não cumpre o que prometeu", afirma Stael Riani, coordenadora do Procon de Belo Horizonte.
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