Primeiro passo é tentar acordo

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postado em 28/12/2009 11:21 Denise Menezes /Estado de Minas
Carlos Adolfo Junqueira destaca que pleitos de até 20 salários mínimos não precisam necessariamente de advogado - Gladyston Rodrigues/Esp.EM Carlos Adolfo Junqueira destaca que pleitos de até 20 salários mínimos não precisam necessariamente de advogado
Quem tiver problemas com o imóvel alugado por temporada também deve se cercar de cuidados para tentar, junto ao proprietário, o ressarcimento integral ou parcial do valor pago. O inquilino deve, além dos anúncios, e do contrato, se houver, juntar provas de que foi lesado, como fotografias do imóvel, que mostrem incoerências entre a realidade e o que foi ofertado, testemunho de pessoas idôneas e, se possível, uma ocorrência policial. "Tudo isso vai ajudar o inquilino a comprovar os danos e exigir o ressarcimento ou mesmo uma indenização", diz o coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa.

Em sua avaliação, o melhor caminho para resolver o problema é sempre buscar um acordo direto com o proprietário. "Resguardado por essas provas, o inquilino normalmente consegue um acordo com o proprietário e é ressarcido mais rapidamente pelos prejuízos", destaca. Caso o acordo direto não seja possível e os problemas no aluguel do imóvel tenham sido relativos à oferta divergente do que foi prometido pelo proprietário, o inquilino deve, num prazo máximo de 30 dias, formalizar uma reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor que vai convocar as partes e propor uma solução, baseada no Código de Defesa do Consumidor.

Se novamente o acordo não for realizado, o locatário deve buscar a Justiça, onde poderá solicitar não só o ressarcimento integral ou parcial do valor pago pelo aluguel, mas também uma indenização por danos. "Mas é importante ressaltar que o Judiciário só deve ser procurado nos casos em que foram esgotadas todas as possibilidades de um acordo, porque a Justiça é lenta e envolve custos", alerta Carlos Adolfo Junqueira, consultor jurídico da CMI/Secovi-MG. Ele informa que pleitos de até 40 salários mínimos podem ser encaminhados aos tribunais especiais de pequenas causas. "E até 20 salários mínimos, não é preciso se contratar advogado", acrescenta.
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