Tire dúvidas sobre o IPTU da capital mineira

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postado em 04/01/2010 11:32 Redação /Lugar Certo
Qual é a data de vencimento do IPTU-2010?

O pagamento de duas ou mais parcelas com desconto de 7% deverá ser feito até o dia 20 de janeiro de 2010. O vencimento da primeira parcela, sem desconto, será no dia 15 de fevereiro, de 2010, as demais vencerão no dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil após o dia 15, sendo este dia, sábado, domingo ou feriado.

Onde posso pagar meu IPTU?

Agências lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal (até o valor máximo de R$ 999,99) e bancos credenciados.

O que significa Índice Cadastral?

É o número do seu imóvel no cadastro da PBH. Ele é composto de três números para o bairro (zona), três números para a quadra (podendo ou não estar acompanhado por uma letra), três números para o lote (podendo ou não estar acompanhado por uma letra) e três números para a unidade, acompanhados do número de controle.

O meu imposto está muito maior do que o do meu vizinho, por quê?

Inicialmente verifique se os dados que constam da sua guia e da guia de seu vizinho estão corretos. Se os dados do seu imóvel ou do imóvel do seu vizinho estiverem errados, deve ser feita a atualização do cadastro em um dos locais de atendimento, através de um pedido de revisão. A PBH trabalha constantemente para corrigir essas diferenças, mas sua colaboração é fundamental. Você pode contribuir informando o endereço do seu vizinho à PBH para atualizar o cadastro.

Tenho dúvidas quanto ao valor do IPTU. Como proceder?

Verifique, novamente, se os dados cadastrais constantes da guia estão corretos. O mais importante neste caso é conferir se o valor venal atribuído ao seu imóvel está acima do valor de mercado do mesmo.

Quero uma revisão do meu IPTU. Como devo proceder?

Você deverá dirigir-se a um dos locais de atendimento para ser esclarecido quanto ao seu imposto. Caso haja algum dado incorreto você poderá pedir a revisão.

Devo pagar o imposto após ter feito um pedido de revisão? E, caso seja deferido a meu favor, receberei o dinheiro pago a mais de volta?

Sim, você poderá pagar o seu imposto tendo, inclusive, direito ao desconto se efetuado dentro do prazo. Se o seu pedido for deferido, você poderá pedir a devolução do dinheiro pago a mais, através de um processo administrativo de restituição.

Moro em um apartamento e a área de construção que consta da minha guia do IPTU está diferente da minha área útil. Por quê?

A área construída de imóveis em condomínios é obtida multiplicando-se a área total, dada por Certidão de Baixa de Construção e Habite-se, pela fração ideal dada pela convenção de condomínio, o que inclui a área comum na proporção da fração ideal.

Como faço para obter isenção de IPTU por ser ex-combatente da FEB?


A isenção nesse caso é concedida para o imóvel em que more o ex-combatente, o(a) viúvo(a) ou o filho menor. Para tanto, deverá ser comprovada a propriedade e a condição de ex-combatente em processo a ser aberto nos locais de atendimento. A isenção é apenas para o IPTU e não vale para as taxas cobradas junto com ele. Vale observar que essa isenção não se estende a outros imóveis de propriedade do ex-combatente.

O imóvel foi tombado pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico. Nesse caso tenho direito à isenção?

Sim. O imóvel regularmente tombado por qualquer instituição pública de proteção do patrimônio histórico e artístico fica isento do imposto (IPTU), desde que obtenha laudo favorável sobre as condições da sua manutenção e proteção. O imóvel beneficiado com essa isenção fica obrigado ao pagamento das taxas que são cobradas juntamente com o IPTU. O proprietário ou seu representante deve requerer esse benefício junto à GEPH que fica na rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra ou em qualquer dos locais de atendimento de IPTU.

Imóveis em construção têm direito a redução de alíquota?

As alíquotas dos imóveis em construção têm redução de 50%. Se não receber o benefício de ofício, o contribuinte deverá solicitá-lo em um dos postos de atendimento do IPTU 2010 até o dia 05 de fevereiro de 2010, anexando o Alvará de Construção e a Comunicação de Início de Obra, em vigor em 1º de janeiro de 2010.

O requerimento do benefício não afasta a incidência de encargos moratórios sobre o valor do imposto, caso o pedido seja indeferido. Esse benefício somente poderá ser aplicado em no máximo três exercícios.

Deixei de pagar os IPTU de anos anteriores, o que devo fazer?

Você deverá pegar uma guia para pagar ou parcelar o seu débito em uma das Administrações Regionais.

Fonte: PBH
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