O consórcio representa apenas 5% do bolo das aquisições de imóveis no país, mas vem crescendo, tornando-se opção para investidores e para quem deseja fazer uma poupança programada. Entre as vantagens do sistema, destaca-se a ausência de juros, com a cobrança somente da taxa de administração. Os prazos são de até 150 meses e possibilitam que donos de terrenos façam consórcio para a construção do imóvel ou mesmo aquisição de unidades de cunho comercial. O consorciado pode aderir a quantas cotas desejar.
Algumas medidas ajudam a evitar surpresas desagradáveis. A primeira delas é ler atentamente as cláusulas do contrato e pedir todos os esclarecimentos que julgar necessários. Certifique-se quanto ao prazo de duração, percentual de contribuições mensais, despesas que serão cobradas, tipos de seguro exigidos, garantias que deverão ser fornecidas, como se processará a forma de contemplação e forma de antecipação de pagamento de prestações. Verifique se o que foi prometido - em propaganda, por exemplo - consta do contrato. Desconsidere as promessas verbais. Todos os direitos e obrigações do consórcio devem estar estabelecidos no contrato.
Presidente da Regional Sudeste 2 da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), João Pedro de Andrade Salomão diz que, se o contemplado for sorteado e não tiver interesse em resgatar o crédito imediatamente, pode deixar o dinheiro render a taxas determinadas pelo Banco Central, superiores à da poupança. "Isso é muito útil, por exemplo, a um estudante que precise montar um escritório ou consultório depois de se formar. Ele pode se planejar com os pais e começar a pagar um consórcio com antecedência, de tal modo que tenha todo ou boa parte do dinheiro necessário ao se formar", sugere.
Os consórcios podem trabalhar com duas formas de lance: o fixo e o livre. No primeiro, a operadora determina um corte de um determinado número de prestações. Todos os que tiverem condições de pagar esse valor concorrem pelo sorteio. Os demais ficam de fora. Já no segundo, a administradora libera os consorciados de oferecerem o valor que quiserem de lance. O maior será o contemplado.
Após a realização da assembleia, os consorciados vencedores dos lances (fixo e livre) poderão escolher entre a diminuição do prazo de pagamento, no qual o valor pago no lance é convertido em quantidades de prestações e elas são descontadas do final para o começo, diminuindo, assim, o prazo remanescente; ou redução das prestações, em que o valor pago no lance é deduzido do saldo devedor e, mantendo-se o prazo de pagamento contratado, recalcula-se o valor das prestações, gerando, com isso, prestação menor para o consorciado.
FACILIDADE No consórcio, só é preciso comprovar a renda quando for pegar a carta de crédito. O valor da Carta de Crédito e, consequentemente, o do saldo devedor e das prestações são atualizados a cada período de 12 meses, contados a partir do mês da assembleia de inauguração do grupo, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses.
Segundo o diretor de consórcios da Caixa Econômica Federal, Antônio Limone, os números não estão todos fechados, mas certamente 2009 vai superar 2008. "Temos 116 mil clientes ativos na Caixa e 530 mil cotas foram comercializadas. Para 2010, a expectativa também é de crescimento. Temos orçamento de R$ 78 bilhões para o setor imobiliário e essa novidade do uso do FGTS. Creio que teremos mais interessados em consórcio e um nível de adimplência maior também. Para quem não precisa do imóvel de imediato, é uma excelente opção", garante.
A taxa de administração cobrada é variada. Na Caixa, por exemplo, é de 18%, sendo 1% já nas quatro primeiras parcelas. Depois são cobradas 0,4% nos 10 meses subsequentes. Os 14% restantes são diluídos no restante do contrato. As pessoas devem avaliar bem o interesse em integrar um consórcio. Assim como podem ser sorteados logo no início, podem ter que esperar mais de 10 anos. A desistência pode obrigar o consorciado a esperar pelo fim do contrato de consórcio para reaver o dinheiro aplicado. "Com a regulamentação da Lei 11.795, em 6/2/2009, as administradoras ganharam apoio legal para essa prática. Desistentes e inadimplentes passam a integrar um sorteio próprio para a devolução dos valores pagos", adverte João Pedro.