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Todo o cuidado é pouco

Não há dúvida de que feirões ou leilões são sempre boas oportunidades de negócios, mas algumas precauções são importantes principalmente na compra de imóvel ocupado

Humberto Siqueira
Presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin aconselha amortizar a dívida sempre que for possível - Foto: Ibedec/Divulgação
O feirão é uma boa oportunidade de negócio, tanto para quem quer adquirir um imóvel quanto para agentes do mercado imobiliário. Reúne, em um único espaço, representantes de toda a cadeia da habitação. São construtoras, imobiliárias, corretores e técnicos responsáveis por analisar e autorizar os financiamentos. No feirão, o cliente pode conhecer o imóvel, dar entrada nos papéis do financiamento e até fechar o negócio. Mas é preciso conter a empolgação e tomar alguns cuidados, que também são válidos em leilões.

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, "se a intenção é comprar um imóvel em feirão ou leilão, procure informação no edital para saber se o imóvel está ocupado. Se estiver, o primeiro conselho é não efetuar a compra. Se, mesmo assim, persistir o interesse em arriscar, o primeiro passo é fazer uma visita ao imóvel e tentar conversar com o ocupante sobre a situação dele. Procurar saber se ele vai ou não desocupar o imóvel amigavelmente. Se houver uma predisposição para briga por parte dele, melhor desistir da compra, pois o processo de retirada judicial é bem demorado e pode até não ocorrer", aconselha.

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Ainda de acordo com o especialista, "vale a pena avaliar outros imóveis à venda no mesmo prédio ou conjunto, para saber o valor de mercado. Isso porque o leilão tem um preço mínimo, mas o valor máximo vai depender do lance dos interessados. Então, para fazer um bom negócio, é preciso saber o valor médio de outros imóveis com características semelhantes ao que se pretende comprar e determinar o valor máximo a pagar", ensina.

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PENDÊNCIAS

Procure se certificar de que não há outras dívidas pendentes, como condomínio e IPTU
. São dívidas de responsabilidade do antigo proprietário, que deverão ser quitadas pelo banco, mas que, se não estiverem pagas, o imóvel fica como garantia e sua execução vai correr contra o atual proprietário. Certifique-se, no edital, quanto às condições de pagamento, caução, taxa do leiloeiro - se houver - e eventuais condições de financiamento. Antes de ofertar um lance, o ideal é fazer seu cadastro no banco e aprovar previamente seu crédito, caso contrário, você poderá perder o valor caucionado e ainda pagar alguma multa prevista no edital.

É comum ver pessoas que compraram um imóvel ocupado tentarem entrar nele à força. Segundo Geraldo, "essa atitude configura crime. Dá direito ao antigo morador do imóvel de ser indenizado financeiramente e, inclusive, reaver a posse do bem. O correto é o comprador recorrer ao Judiciário por meio de ação reivindicatória de posse. Se o ocupante não contestar a ação, o comprador consegue o despejo no prazo de 60 a 180 dias. Caso o antigo proprietário conteste ou, ainda, estiver com processo na Justiça visando a declarar a nulidade do leilão ou feirão, a briga pode se estender por até seis anos".