Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, "se a intenção é comprar um imóvel em feirão ou leilão, procure informação no edital para saber se o imóvel está ocupado. Se estiver, o primeiro conselho é não efetuar a compra. Se, mesmo assim, persistir o interesse em arriscar, o primeiro passo é fazer uma visita ao imóvel e tentar conversar com o ocupante sobre a situação dele. Procurar saber se ele vai ou não desocupar o imóvel amigavelmente. Se houver uma predisposição para briga por parte dele, melhor desistir da compra, pois o processo de retirada judicial é bem demorado e pode até não ocorrer", aconselha.
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Ainda de acordo com o especialista, "vale a pena avaliar outros imóveis à venda no mesmo prédio ou conjunto, para saber o valor de mercado. Isso porque o leilão tem um preço mínimo, mas o valor máximo vai depender do lance dos interessados. Então, para fazer um bom negócio, é preciso saber o valor médio de outros imóveis com características semelhantes ao que se pretende comprar e determinar o valor máximo a pagar", ensina.
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É comum ver pessoas que compraram um imóvel ocupado tentarem entrar nele à força. Segundo Geraldo, "essa atitude configura crime. Dá direito ao antigo morador do imóvel de ser indenizado financeiramente e, inclusive, reaver a posse do bem. O correto é o comprador recorrer ao Judiciário por meio de ação reivindicatória de posse. Se o ocupante não contestar a ação, o comprador consegue o despejo no prazo de 60 a 180 dias. Caso o antigo proprietário conteste ou, ainda, estiver com processo na Justiça visando a declarar a nulidade do leilão ou feirão, a briga pode se estender por até seis anos".