Construtoras não podem cobrar juros na planta, decide STJ

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postado em 21/09/2010 09:26 Agência Estado /AE
Construtoras não podem mais cobrar juros em imóveis na planta até a entrega das chaves - Foto: Gladyston Rodrigues Construtoras não podem mais cobrar juros em imóveis na planta até a entrega das chaves
21 de setembro de 2010 - Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo comprador antes da entrega das chaves. A resolução aconteceu no julgamento do recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas. Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula "que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves".

Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros. No caso julgado agora pela Quarta Turma do STJ, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada poupança.
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