6 de outubro de 2010 - Trabalhadores com carteira assinada e endividados com casa própria mal sabem que há a possibilidade de usar o depósito mensal de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater as prestações. Pouco menos de 10% do saldo de R$ 184 bilhões acumulados no fundo até julho deste ano, ou cerca de R$ 169,9 milhões, tiveram essa destinação. Para fazer uso do benefício, basta o cliente procurar o banco que o financiou ou uma agência da Caixa Econômica Federal munido do contrato e documentos que comprovem o vínculo empregatício.
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Quase 20% da classe C quer casaPouco acostumados ao crédito fácil dos últimos meses, muitos brasileiros envolveram-se em dívidas acima de sua capacidade de pagamento, especialmente a dos contratos imobiliários. Comprei minha casa com muito esforço. Aí, fiquei desempregada. Quando consegui outro trabalho, o salário era menor. Não paguei as mensalidades por um tempão. O banco tomou o imóvel. Agora, não tenho onde morar, lamenta, envergonhada, a dona de casa Fátima da Silva (nome fictício). Se a personagem ouvida pelo Estado de Minas houvesse procurado ajuda especializada, sua decepção poderia ter sido evitada, garante o advogado Lucio Delfino, da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).
Continua depois da publicidade SEM SUFOCO Quem tem financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) no valor de até R$ 500 mil pode usar os recursos da conta vinculada do FGTS para sair do sufoco. Se o empregador recolhe, por exemplo, R$ 1 mil mensais para a conta vinculada, o trabalhador poderá usar, no máximo, 80% do valor total da parcela, ou R$ 800. Se a prestação do imóvel for, por exemplo, de R$ 1.200, ele só terá que arcar com a diferença, R$ 400, do próprio bolso. Para quem está endividado, a ajuda é considerável. Mesmo quem ficou desempregado e voltou a trabalhar tem autorização para usar o dinheiro.
A Caixa informa que, na data da solicitação do FGTS, o financiamento só pode apresentar até 3 prestações em atraso. Delfino, porém, ensina que, se o tempo for superior, o consumidor não está desprotegido. O primeiro passo é procurar o banco e renegociar exigindo a retirada de cobranças indevidas e juros abusivos , de forma que a dívida seja incluída no saldo devedor. Se o imóvel vale R$ 100 mil, e ele já pagou R$ 40 mil, o saldo devedor será de R$ 60 mil. Supondo que deixou de pagar várias parcelas e o total atrasado é de R$ 4 mil, deve pedir para incorporar o valor aos R$ 60 mil e alongar o prazo, explica. Ao renegociar, o mutuário passará a ter, na verdade, um novo financiamento.
Assim, com a atualização, será permitido também o pagamento mensal com a ajuda dos recursos da conta vinculada. É uma saída para amenizar a inadimplência. E vale a pena. O dinheiro do FGTS rende juros de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), de 2,5% anuais. O financiamento cobra das mesmas pessoas entre 6% a 12% ao ano, mais a TR, compara o advogado. Pelas regras, o trabalhador tem que comprovar tempo de serviço de no mínimo três anos sob o regime do FGTS, consecutivos ou não. O banco tem que aceitar. Se o cidadão se sentir coagido, procure seus direitos na Justiça, aconselha.
DocumentosCaso o banco financiador não fizer a operação diretamente com a Caixa, o mutuário precisa procurar uma agência do banco federal para usar o FGTS e reduzir a dívida. Deve levar a Carteira de Trabalho, solicitar o saldo da conta vinculada, apresentar a última prestação paga e o CPF. Se for um trabalhador que faz recolhimento avulso ao fundo, deve apresentar declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato. O trabalhador pode usar ainda os recursos do FGTS para comprar imóvel novo ou usado, para construção, liquidação ou amortização de dívida do contrato de financiamento habitacional.
As dívidas poderão levar à perdas do imóvel. Engana-se, ainda, quem pensa que uma única moradia está isenta desse risco. A legislação sofreu muitas mudanças ao longo do tempo para defender o proprietário do mau pagador. Os que não pagam serão despejados e terão o imóvel leiloado.
As dívidas poderão levar à perdas do imóvel. Engana-se, ainda, quem pensa que a uma única moradia está isenta desse risco. A legislação sofreu muitas mudanças ao longo do tempo para defender o proprietário do mau pagador. Os que não pagam serão despejados e terão o imóvel leiloado. A Lei nº 8j.009/90 fala em proteger a entidade familiar e resguardar o direito à moradia, mas isso funciona em poucos casos. Se um mutuário entra para um financiamento e comete inadimplências no pagamento, a partir de 90 dias, isso acarretará o início de um processo de perda de imóvel. Nesse caso, a lei abre uma exceção. Mesmo que a família possua só um imóvel, ele poderá ser leiloado, diz Delfino.
Veja um exemplo prático>> Imagine que você paga uma prestação mensal de R$ 1,2 mil por um imóvel comprado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
>> Você poderá usar até 80% do valor que recolhe ao FGTS todo mês: se sua empresa recolhe, por exemplo, R$ 1 mil, poderá usar até R$ 800. Esse valor será abatido da prestação
>> Ou seja, seu gasto mensal cairá sensivelmente: de R$ 1,2 mil para R$ 800. Os outros R$ 400 deverão ser pagos por você, é claro
>> A redução é bem razoável, mas lembre-se: seu FGTS crescerá bem menos
>> Outra limitação: o imóvel financiado deverá ser de no máximo R$ 500 mil