Acompanhe também o Lugar Certo pelo Twitter1º de novembro de 2010 - Com a correria diária, mal sobra tempo para o descanso. Por isso, não é raro condôminos que assumem as funções gerenciais de um prédio não conseguirem conciliar seus afazeres pessoais e profissionais com os interesses do condomínio. Com demandas semelhantes às de empresas, a administração predial requer o domínio de habilidades específicas para o desenvolvimento do trabalho.
Apesar de ainda pouco conhecido por boa parte das pessoas, o serviço de administração de condomínios existe há mais de 30 anos, como conta a gerente de condomínios da Administradora e Imobiliária ORG, de São Paulo, Kátia Horta. “No entanto, de 15 anos para cá essa necessidade tornou-se maior”, observa.
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Antigamente, administrar um condomínio envolvia atividades simples, realizadas por pessoas que se dispunham a cuidar da administração do prédio, como aposentados. Quanto ao serviço, consistia apenas no rateio de despesas e cobranças. “Hoje, há a manutenção predial, aspectos legais de processos e documentação em geral, uma rotina que pode ficar pesada para o síndico, que geralmente tem outras atividades profissionais”, explica Kátia.
Em Belo Horizonte, a busca pela terceirização da administração condominial começou no fim da década de 1980, segundo o diretor administrativo da GR Assessoria Especializada, Guilherme Gonçalves. “Até então, os condomínios tinham somente serviços de contabilidade e, às vezes, contrato com escritório de advocacia.”
Para o presidente da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins (Abcon), Helbert Silva, a demanda potencial surgiu a partir do Decreto 5.481, de 1928. Em termos reais, o referencial básico é a Lei 4.591, de 1964. “Mas a prática da terceirização da administração de condomínios no Brasil existe há, aproximadamente, três décadas, o que configura o início da demanda real.”
Entretanto, é importante diferenciar a terceirização da administração da terceirização de alguns serviços. “No primeiro caso, uma empresa fica responsável pela macroadministração do condomínio. No segundo, é feita a terceirização de alguns serviços específicos, como conservação, manutenção, segurança e portaria”, esclarece Helbert.
Independentemente da opção escolhida, o diretor operacional da GS Terceirização, Jorge Margueiro, diz que é preciso ter cautela para que o trabalho, que será realizado em conjunto, possa fluir. “Para a parceria dar certo, deve haver confiança entre o síndico, condôminos e a empresa contratada, justamente para que ambas as partes verifiquem necessidades e ofereçam boas soluções de trabalho.”