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1º de novembro de 2010 - Com espaços cada vez menores para a colocação de veículos, muitas vezes o estacionamento vira motivo de discussões entre os condôminos. Principalmente quando determinados automóveis, devido à sua dimensão, ocupam mais de uma vaga na garagem, como é o caso de veículos de carga.
Apesar de poder representar um transtorno para muitos moradores, legalmente nada pode ser feito quanto a isso, conforme o vice-presidente das administradoras de condomínios da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI|Secovi-MG), Leonardo Mota.
“Não existe na legislação uma restrição específica que diferencie veículos de passeio e dos de carga. A restrição se aplica ao tamanho da vaga e cada condômino precisa respeitar o espaço reservado para o seu veículo.”
Com relação às vagas na garagem, Leonardo Mota explica que há três situações nos condomínios: espaços reservados para os carros sem vagas demarcadas – normalmente, porque a capacidade para estacionamento é menor do que o número de apartamentos; vagas demarcadas – em que cada condômino precisa obedecer ao espaço reservado para sua unidade; e as vagas autônomas independentes, não vinculadas às unidades do prédio. “Essa situação é frequente principalmente em condomínios comerciais. Assim como no caso anterior, é preciso respeitar os limites de espaço, mas não há restrição ao tipo de veículo.”
Caso as delimitações, quando previstas, não sejam obedecidas, o morador só pode ser penalizado se isso foi anteriormente estipulado pelos condôminos. “A multa só pode ser cobrada se estiver prevista em regimento interno sobre utilização de estacionamento e garagem. Essas normas são definidas dentro de cada condomínio, que estipula os critérios de uso e prevê penalidades para diversas circunstâncias de infração possíveis”, esclarece Leonardo Mota.
Em caso de infração, provas, testemunhas e todo o material necessário para caracterizar a situação devem ser levados para a assembleia de condomínio e os moradores, em conjunto, decidirão pela penalidade ou não, com base no que está previsto no regimento, como detalha o vice-presidente da CMI/Secovi-MG. “Vale lembrar que o Código Civil ressalta que a multa se aplica a condôminos que descumprem as normas reiteradamente, e não se aplica a casos isolados ou esporádicos.”
Quanto ao valor a ser cobrado, Leonardo Mota diz que o Código Civil define que a multa pode ser até cinco vezes o valor da taxa de condomínio, variando de acordo com a gravidade da infração.