Vida de condomínio: responsabilidade legal do síndico

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postado em 06/12/2010 14:37 Júnia Leticia /Estado de Minas
Hebert Silva, da Abcon, diz que todo condomínio precisa ter assessoria jurídica - Eduardo Almeida/RA Studio Hebert Silva, da Abcon, diz que todo condomínio precisa ter assessoria jurídica
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06 de dezembro de 2010 - Assumir o cargo de síndico não é tarefa das mais fáceis. Além das atribuições em si, esse condômino tem uma série de responsabilidades legais. Dívidas e prejuízos acumulados pela má gestão ou pela falta de qualificação para exercer o cargo são algumas das razões pelas quais o síndico pode ser cobrado judicialmente.

Presidente da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins (Abcon), Helbert Silva conta que as responsabilidades do síndico durante seu mandato estão previstas no artigo 1.348 do Código Civil. E seja por erro ou omissão, ele pode ser levado a responder a processos judiciais civis e criminais. Outra questão são os danos morais.

O síndico pode ser acionado na Justiça se proceder à exposição indevida de condômino, como no caso de cobrança pública de inadimplente. Não pode indicar nome, somente a unidade devedora.

Mas não é só o síndico quem pode sofrer as consequências de seus próprios atos. Além dos demais moradores do prédio, fornecedores e prestadores de serviço também podem ser prejudicados. Os transtornos e prejuízos vão desde dívida trabalhista à falta de pagamento a fornecedores, fraudes, concessão de benefícios indevidos, entre outros, explica Helbert Silva.

Nesse caso, o presidente da Abcon diz que o mais importante é os condôminos tomarem conhecimento das irregularidades e agirem. Cientes de que os prejuízos causados pelo síndico poderão ser ressarcidos via processos judiciais ou, se conveniente e oficializado, via arbitragem e conciliação.

Para evitar que isso ocorra, é necessário que os moradores façam o controle e a fiscalização das finanças do condomínio mensal e semestralmente, sempre que possível, e, se necessário, realizar auditoria. Também é importantíssimo que todo condomínio tenha assessoria jurídica para suas questões contratuais e legais, sejam procedimentos em assembleia ou documentais, como, por exemplo, procuração; mandato de síndico; uso de garagem, pátio ou vaga; entre outras, completa Helbert Silva.

Com relação aos prestadores de serviço, fornecedores e instituições bancárias, o presidente da Abcon aconselha que tenham registrado e sob controle o mandato do síndico, o que deve ser feito por meio de apresentação da ata de eleição em todas as transações. Ocorrendo alguma negociação com um suposto síndico, os condôminos podem recorrer da legalidade do processo e solicitar a sua anulação, contestar a dívida, não efetuar o pagamento e tomar as medidas legais cabíveis via advocacia.
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