Reforma na garagem

INFORMAÇÕES PESSOAIS:

RECOMENDAR PARA:

- AMIGO + AMIGOS
Preencha todos os campos.
postado em 24/01/2011 13:57 Júnia Leticia /Estado de Minas
Acompanhe também o Lugar Certo pelo Twitter

24/01/2011 - Em prédios antigos, é comum a necessidade de revitalização de determinadas áreas para garantir a segurança da edificação e prevenir transtornos. Um desses espaços é a garagem, que pode comprometer a saúde dos moradores e da construção. Mas, para fazer o rateio dos valores em condomínios em que nem todos os moradores têm direito a vagas, como se chegar a um consenso?

Advogado e gerente operacional da CWR Terceirização e Condomínios, Rodrigo Lana fala que a legislação não aborda especificamente o tema. Ele cita que há, apenas, o inciso I, do artigo 1.336, que diz que os condôminos têm que “contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”.

Por isso, ao se pensar em fazer a obra, o primeiro passo é consultar a convenção do condomínio para averiguar se ela aborda a questão. “No entanto, sabemos que, na prática, isso não ocorre com frequência. Neste caso, se não temos lei nem convenção que regulamente o assunto, deveremos partir para o entendimento entre os condôminos.”

O advogado reconhece que o assunto pode se tornar polêmico, uma vez que aqueles que não usufruem de vagas na garagem podem se recusar a contribuir com a reforma. “Em contrapartida, os proprietários das vagas podem sustentar a tese de que a garagem, ao menos em parte, é área comum do condomínio, pois abriga instalações coletivas, como a tubulação de água servida, pluvial e esgoto do prédio e que, por esse motivo, todos devem contribuir”, aponta.

Outra questão refere-se a como pagar pela obra se não houver dinheiro em caixa suficiente para executá-la. Nesse caso, a alternativa é a cobrança de taxa extraordinária, deliberada em assembleia. O mesmo ocorre com relação ao valor que caberá a cada um dos condôminos. “A convenção deve estabelecer um critério. Se ela for omissa, respeita-se a proporção das frações ideais, conforme estabelecido no Inciso I, do Art. 1.336, do Código Civil”, informa Rodrigo Lana.

O advogado explica que, para obter o valor, basta dividir o total estimado para a reforma pelo número de apartamentos ou proporcionalmente à fração ideal de cada um. “É bem provável que o resultado ainda seja um montante elevado. Por isso, a assembleia também pode decidir sobre o número de parcelas da contribuição.”

O condomínio legalmente constituído, uma vez que tem personalidade jurídica, também pode fazer um empréstimo para o financiamento da obra. O mesmo se aplica a qualquer pessoa capaz, que não se encontre em dificuldades financeiras. “Lembrando que caso o síndico ou um grupo de moradores decida algum assunto sem a anuência de uma assembleia estará correndo o risco de responder pessoalmente, caso haja discordância dos demais condôminos”, alerta Rodrigo Lana.
Comentários Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação
600

Últimas Notícias

ver todas
07 de julho de 2023
05 de julho de 2023