Apesar das regras morais e da legislação, há quem desrespeite as boas normas de convívio em coletividade. Uma dessas práticas é a colocação do lixo nas ruas fora do horário estabelecido para a coleta ou mesmo o arremesso de dejetos pelas janelas. Para conter esses abusos, alguns condomínios adotam a instalação de câmeras de segurança, muitas delas voltadas para as janelas dos apartamentos, o que compromete a privacidade dos moradores.
Sócio do Escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, Ricardo Gorgulho Cunningham diz que a instalação de câmeras nos condomínios é permitida. "Não só para aumentar a segurança dos moradores, mas com o intuito de impedir atos de vandalismo e desrespeito às normas de condomínio", acrescenta.
Entretanto, é preciso cuidado ao instalar os equipamentos, para não causar constrangimentos e transtornos. "As câmaras devem ser posicionadas de tal forma que apenas as áreas externas e de uso comum do edifício sejam monitoradas, sem invadir a unidade privativa de cada condômino", ressalta Ricardo.
Caso esses cuidados não sejam tomados, o condomínio pode arcar com as consequências relativas à invasão de privacidade, previstas em lei. "O artigo 5o, inciso X, da Constituição da República dispõe que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, estando assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", ressalta o advogado.
Se algum morador se sentir lesado com a instalação de câmeras voltadas para o seu apartamento, a primeira medida a ser tomada é comunicar ao síndico e tentar resolver a questão amigavelmente, conforme sugere Ricardo. "Caso não haja uma solução para o problema, a pessoa prejudicada deverá acionar o Judiciário."
Para provar que houve invasão de privacidade, o condômino pode usar tanto a exibição do vídeo que lhe causou constrangimento quanto o testemunho das pessoas que presenciaram os fatos. "E, quando o condomínio efetivamente violar a intimidade dos condôminos, poderá ser responsabilizado e suportar indenização à vítima."
Como exemplo das implicações de tal prática, Ricardo cita a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação Cível, com revisão 410.825-4/4-00, julgada em 15 de outubro de 2008, que teve como relatora a desembargadora Daise Fajardo Jacot. "Por meio dela, um condomínio foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil a um dos condôminos, em virtude da colocação de câmera ‘clandestina’ em um elevador."
O advogado conta que, neste caso, não houve a prévia deliberação do assunto em assembleia com os moradores. "E sem o conhecimento e o consentimento dos condôminos, sendo gravado vídeo que expôs a vítima a situação bastante constrangedora", conta.