Vida de condomínio: Prédio com mais de um síndico

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postado em 08/04/2011 12:47 Júnia Leticia /Estado de Minas
O advogado da CWR Rodrigo Lana diz que, em condomínios com mais de um bloco, é muito comum a existência de subsíndicos - Eduardo Almeida/RA Studio O advogado da CWR Rodrigo Lana diz que, em condomínios com mais de um bloco, é muito comum a existência de subsíndicos
Lidar com a diversidade de pessoas convivendo em um mesmo prédio e com a quantidade de aspectos que envolvem a administração de um condomínio chegam a ser questões tão complexas que, às vezes, é difícil encontrar quem queira assumir a função de síndico. Uma saída cogitada para o impasse é a divisão das responsabilidades, ou seja, ter mais de um síndico.

Apesar de ser considerada por muitos como a solução ideal, isso não é possível, segundo o advogado da CWR Terceirização e Condomínios Rodrigo Lana. "O Código Civil Brasileiro é bastante claro em seu artigo 1.347: 'A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.'", cita.

O advogado menciona, ainda, o artigo 1.348 do Código Civil, que relaciona as responsabilidades legais do síndico. Entre elas, estão representar o condomínio, praticando os atos necessários à defesa dos interesses comuns. "O exercício da representatividade legal do condomínio por dois síndicos poderia, por conta de eventuais conflitos de interesse, gerar dificuldades para a condução de um processo judicial", exemplifica.

No caso de edifícios que têm mais de um bloco, uma das saídas para resolver a questão da sobrecarga de tarefas delegadas ao síndico é a divisão de trabalhos entre outros moradores. Mas, para que isso ocorra, é preciso aprovação em assembleia, caso não haja nenhuma restrição na convenção quanto a isso. "Em condomínios com mais de um bloco, é muito comum a existência de subsíndicos", reforça Rodrigo Lana.

O advogado diz que, em edifícios com dois blocos, por exemplo, pode-se eleger um "síndico geral", mais dois subsíndicos, um para cada bloco. "Dessa forma, é possível diminuir a sobrecarga de trabalho, já que várias pessoas exercerão as atividades do dia a dia, cada uma com a sua competência, devidamente definida pela assembleia que os eleger."

Mas, se mesmo assim não houver candidatos à vaga de síndico, devido à não aceitação por outros condôminos da divisão de tarefas, a solução é terceirizar. "Não existe a obrigatoriedade de eleição de um síndico condômino, caso o condomínio opte por terceirizar a atividade", fala Rodrigo Lana.

Aí, é partir para a escolha da empresa que melhor atenderá às necessidades do prédio. O advogado diz que há administradoras que prestam esse serviço condicionando-o à eleição de um síndico. "Mas também há empresas que assumem todas as responsabilidades da função", informa.
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