Vida de condomínio: Solução para vazamento de prédio vizinho

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postado em 29/04/2011 12:24 / atualizado em 02/05/2011 10:03 Júnia Leticia /Estado de Minas
Breno Fabrino, diretor jurídico da Abcon, diz que síndico não deve extrapolar a administração dos interesses do próprio condomínio - Eduardo Almeida/RA Studio Breno Fabrino, diretor jurídico da Abcon, diz que síndico não deve extrapolar a administração dos interesses do próprio condomínio
Que lidar com vazamento traz um imenso transtorno todos sabem. Em prédios, o problema pode ser ainda mais grave quando vem do prédio vizinho. Nesse caso, a dúvida pode ser em relação a quem deve tomar a iniciativa pela solução do problema, se são os moradores prejudicados ou o síndico, e a qual instância recorrer.

Segundo o diretor jurídico da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins (Abcon), Breno Renato Marques Fabrino, o síndico não tem que interferir nesse caso. “A obrigação dele é zelar pela vida condominial e pela manutenção das áreas comuns do condomínio, não podendo lhe ser imputada responsabilidade de resolver problemas das unidades autônomas com outros condomínios.”

Entretanto, o síndico pode assumir uma postura proativa, caso queira, para resolver o problema. “Especialmente, levando em conta que, se o vazamento se estendesse por vários apartamentos em seu condomínio, certamente haveria algum impacto em áreas comuns, o que obrigaria a atuação do síndico”, completa o advogado.

Caso contrário, Breno Fabrino diz que o síndico não deve extrapolar a administração dos interesses do próprio condomínio. “Não deve entrar ou tomar a frente da defesa de interesses particulares dos demais condôminos, a menos que estes façam dele procurador para atuar não só em favor do condomínio, mas dos interesses particulares deles.”

Mas essa mediação só deve ocorrer por opção do síndico, de acordo com sua vontade de intervir na questão. “Ou seja, ele só assume esse encargo em relação aos demais moradores se quiser, posto que sua obrigação limita-se à defesa relativa às áreas comuns”, ressalta o advogado a Abcon.

Se, depois de procurado e notificado, o responsável pelo imóvel que está causando o vazamento e as consequências relativas ao problema não tomar providências para saná-lo, o caminho é recorrer ao Judiciário, como fala Breno. “Em toda ação judicial é fundamental o acompanhamento de um advogado, que saberá como proceder para o ajuizamento da ação.”

Como provas, podem ser apresentadas fotos que demonstrem o que o vazamento causou nos apartamentos e nas áreas comuns do prédio, documentos que comprovem gastos com reparos dos problemas e testemunhas dos transtornos sofridos.

“Nesse caso, é de suma importância que se apresente um laudo de engenharia assinado por um profissional credenciado, que aponte, de forma clara, a responsabilidade do proprietário do imóvel vizinho”, ressalta o advogado.

Tags: vida

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