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postado em 02/05/2011 10:44 Júnia Leticia /Estado de Minas
Documentos importantes para a elaboração do contrato

Do comprador: cópias da carteira de identidade e do CPF (inclusive do cônjuge), certidão de nascimento (solteiros), certidão de casamento e comprovação de renda (contra-cheque ou declaração de rendimentos do Imposto de Renda).

Do vendedor: cópias da carteira de identidade e do CPF (inclusive do cônjuge); certidão de nascimento (solteiros); certidão de casamento com averbação no Registro de Imóveis (imóvel comprado antes do casamento) e com averbação de óbito do cônjuge (viúvos); certidões dos distribuidores de protesto, civis, da Justiça Federal e de executivos fiscais.

Do imóvel: cópia da escritura e matrícula do imóvel no Registro de Imóveis da região, certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos e pendências) durante os 20 anos anteriores (vintenária), certidão negativa do IPTU ou certidão da situação fiscal imobiliária e o carnê com as parcelas quitadas e certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de órgãos públicos ou privados).

Apartamento: todos os documentos do imóvel mais a declaração de quitação condominial, assinada pelo síndico ou pela firma administradora do edifício. Se a declaração for do síndico, apresentar cópia da data da assembleia que o elegeu.

Casa: todos os documentos mais a certidão de propriedade devem ter averbação da construção que compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele, contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores.

Documentação que deverá ser verificada antes de uma transação imobiliária: Certidão vintenária (CRI) com matrícula atualizada e ônus; certidão expedida pela Junta Comercial (a fim de verificar se o vendedor é sócio de alguma empresa); certidões de ações cíveis (Justiça Estadual, Federal e do Trabalho); certidão expedida pelos cartórios de protestos; certidão de impostos federais, estaduais e municipais; convenção de condomínio e declaração dada pelo síndico de que o imóvel não tem dívidas perante o condomínio; renúncia ao direito de preferência do locatário e/ou comodatário; verificação de tombamento; caso o vendedor esteja vendendo o imóvel por meio de procuração, verificar com cuidado o documento.

Cabe, ainda, uma observação em relação às últimas documentações. Quando o vendedor for sócio de alguma empresa, deverão ser exigidas as certidões previstas nos itens que se referem ao imóvel, apartamento e casa também da empresa da qual é sócio.

Fonte: Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados

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