Para Wander Brugnara, torna-se cada vez mais latente a administração profissionalizada de condomínios por meio de empresas especializadas no setor
Determinada pelo Código Civil, a função do síndico está assegurada no artigo 1.348. Entre suas competências está representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. Além disso, cabe a ele zelar pela prestação dos serviços que interessem aos moradores. Mas o que se vê é que há uma tendência que a figura do síndico não exista mais.
A constatação é feita pelo presidente da Brugnara Realty Gestão Imobiliária e Consultoria, Wander Brugnara. Segundo ele, é frequente observar condomínios que optam pela terceirização dos serviços. “Torna-se cada vez mais latente a administração profissionalizada de condomínios por meio de empresas especializadas no setor.”
Esta tendência segue uma realidade que já é comum no Rio de Janeiro e em São Paulo e vem ao encontro da necessidade de delegar a função a quem tenha mais disponibilidade. “Mas não é só pela falta de tempo. Muitas vezes, pelo desconhecimento de leis, processos e obrigações fiscais”, aponta Wander.
Presidente da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins (Abcon), Helbert Silva reconhece a existência de prédios administrados por comissão de condôminos. Mas, mesmo assim, ele diz que é necessário ter um síndico como representante legal, conforme previsto na Lei 10.406/2002. “A lei federal não abre exceções. Consequentemente, a extinção da figura do síndico em algumas cidades é bastante duvidosa”, opina.
Boato ou não, o presidente da Abcon diz que isso é um indício da necessidade de fazer mudanças no que se refere à gestão condominial, enfocando, principalmente, a figura do síndico. “Porém, deve ser ressaltado que tramitam no Congresso projetos propondo a classificação dos condomínios em pessoa jurídica. Se isso ocorrer, obviamente que a gestão de condomínios será diferenciada e profissional”, acredita Helbert.
Caso algum desses projetos seja aprovado, aí, sim, pode ser que haja o fim do cargo de síndico. “Ou que ele tenha que atender, no mínimo, requisitos essenciais à excelência em gestão, envolvendo, principalmente, as questões legais e de qualificação”, analisa o presidente da Abcon.
Assim como Wander, ele acredita que, atualmente, a figura do síndico não atende mais aos anseios de eficiência e eficácia necessários à gestão de um condomínio. “Defendo a tese de que o gestor condominial é um conceito mais amplo e difere por ter que estudar e fazer estágio prático em curso específico e estratégico, envolvendo disciplinas de administração, finanças, jurídicas, tecnológicas, econômicas e sociais, entre outras.”
Enfim, para Helbert, significa o surgimento de uma nova profissão, criada para atender as expectativas e necessidades de uma nova época, envolvendo a dinâmica condominial. Mas, para que isso ocorra, segundo ele, é imprescindível que haja amparo legal.
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