Comparação de dados é ferramenta para estipular preço do imóvel

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postado em 20/06/2011 12:02 / atualizado em 20/06/2011 13:43 Júnia Leticia /Estado de Minas
Paulo Tavares, presidente do Creci-Minas, aconselha pesquisar em sites de imobiliárias - Eduardo Almeida/RA Studio Paulo Tavares, presidente do Creci-Minas, aconselha pesquisar em sites de imobiliárias

Para que o bem colocado à venda não fique esquecido, prejudicando tanto quem vende quanto quem compra, o diretor da Mirian Dayrell sugere a comparação com ofertas semelhantes no mercado. “O básico da avaliação é a comparação de dados, como o preço do metro quadrado”, indica Adriano Sampaio. O presidente do Creci-Minas, Paulo Tavares, por sua vez, aconselha a pesquisa em sites públicos de imobiliárias.

Ao contar com a opinião de mais de um profissional é possível fazer uma média das avaliações, chegando a um preço justo, como sugere Adriano. “Nas avaliações judiciais, quando as partes não concordam com o valor apresentado elas podem nomear peritos assistentes, ou seja, são feitas três avaliações, para que o juiz possa ter dados técnicos que vão permitir uma decisão equilibrada”, cita.

No entanto, o presidente do Creci-Minas lembra que isso só será necessário se o cliente não contar com um profissional que ele conheça ou tenha referências. “É importante ter mais de uma avaliação para garantir que a média traduz a realidade de preço do imóvel em relação ao mercado. Mas se o cliente está trabalhando com um corretor de confiança, não é necessária a segunda avaliação”, opina Paulo.

Caso o negócio já tenha sido fechado e o cliente apure que teve prejuízo com a avaliação do corretor, o presidente recomenda recorrer à Justiça. “Hoje, o consumidor tem os seus direitos garantidos por meio do Código Civil de 2002. Além disso, ele pode procurar o Creci, órgão que fiscaliza os corretores e imobiliárias em todo o estado de Minas Gerais”, informa. Se ficar constatado o erro, o corretor poderá ser advertido, multado e até ter sua carteira cassada, conforme a irregularidade cometida.

CONTRATO

Entretanto, se a avaliação não tiver sido formalizada, comprovar que foi lesado se torna uma tarefa nada fácil para o cliente. “Se não tiver contrato por escrito e também não conseguir provar a má-fé ou a vantagem obtida no negócio, fica muito difícil exigir direitos”, frisa Adriano.

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