Mudança que permite expansão do comércio só poupa 20 bairros de BH

Das quase 500 comunidades em que se divide a capital, não mais que duas dezenas, boa parte na Zona Sul, estão a salvo de proposta que permite expansão do comércio sobre áreas hoje exclusivamente residenciais

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postado em 07/07/2011 09:46 / atualizado em 07/07/2011 10:42
Bairros como o Belvedere integram o restrito grupo de áreas que têm proteção legal contra a instalação de empreendimento de alto impacto -  Maria Tereza Correia/EM/D.A Press Bairros como o Belvedere integram o restrito grupo de áreas que têm proteção legal contra a instalação de empreendimento de alto impacto


Por Luciane Evans - Estado de Minas

Do total de 482 bairros e vilas de Belo Horizonte, não mais que 20, em nove áreas da cidade, não podem ser atingidos pelas polêmicas propostas da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), que pretende transformar vias residenciais da cidade em mistas, permitindo a instalação de empreendimentos de grande impacto para a vizinhança, como shoppings, hipermercados e até motéis. Enquanto moradores de comunidades como a do Sion podem ter de conviver com esses vizinhos, que poderão se instalar nas sete ruas sujeitas a mudanças, outros cidadãos que também vivem na Zona Sul, em bairros como São Bento, Santa Lúcia, Mangabeiras ou Belvedere, poderão manter a atual condição, pois estão dentro das chamadas Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs), lugares em que se preserva o ambiente residencial, permitindo apenas o comércio de bairro, em estabelecimentos como padarias, açougues ou floriculturas.

É uma determinação da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, sancionada em 2010. As ADEs, que impõem mais restrições referentes ao uso das vias, são 20 na cidade, nove delas reservadas a residência ou com limites ao crescimento comercial. É o caso de Santa Tereza, na Região Leste, onde a lei, contemplando as características históricas e culturais da comunidade, prevê a ocupação predominante por moradias, tolerando a instalação de bares e restaurantes de pequeno porte. Já no Buritis, na Região Oeste, devido ao estrangulamento representado pelo trânsito, a legislação tenta frear o crescimento no quesito comercial.

Conforme tem mostrado o Estado de Minas, como exigência da Lei de Uso do Solo, a prefeitura elaborou projeto para reclassificar as vias da cidade. A parcela do trabalho a que o EM teve acesso despertou polêmica, diante da constatação de que pelo menos 20 ruas de bairros tradicionais, hoje conhecidas pelo sossego, correm o risco de receber grandes empreendimentos comerciais. A proposta da PBH é classificá-las como de “uso misto”, o que abre portas para atividades de maior impacto para a comunidade. Como resposta à controvérsia, o secretário municipal de Governo, Josué Valadão, argumentou que as mudanças, feitas pela primeira vez, são decorrentes de demandas da própria sociedade, de pedidos de vereadores de empresários e de moradores.

O presidente da Associação dos Profissionais Liberais de Engenharia, Arquitetura, Agrimensura e Agronomia da PBH (Aplena), Júlio de Marco, ajuda a entender o motivo desses pedidos. Segundo ele, quando um local é classificado como ADE, o interesse de empresas, moradores ou políticos sofre restrições, pois há mais limites à ocupação. "Não quer dizer que a restrição seja em todo o bairro, mas em determinadas áreas. Uma ADE pode abranger mais de um bairro, como a Residencial Central, que se refere ao perímetro da Avenida do Contorno, onde se pode construir prédios altos, mas apenas residenciais. Isso porque a área central já tem um leque grande de atividades consolidadas ", diz.

Ele lembra que algumas dessas Áreas de Diretrizes Especiais foram conquistadas pelas próprias comunidades. É o caso do Bairro Santa Lúcia. "Por volta do ano 2000, quando os moradores viram a crescente construção de prédios em determinados locais, acionaram a prefeitura e conseguiram transformar o lugar em uma ADE. Mas, para conseguir essa proteção para mais lugares, somente em 2013, quando a lei for novamente revisada, o que ocorre a cada quatro anos", explica.

Júlio sugere aos moradores revoltados com a possibilidade de verem ruas residenciais transformadas em vias mistas que exijam uma audiência pública quando o projeto de lei da PBH for enviado à Câmara Municipal, o que deve ocorrer nos próximo dias. Depois de concluído, o trabalho já passou pelo crivo do Conselho Municipal de Políticas Urbanas (Compur), na semana passada.

Desde sábado, quando divulgou com exclusividade a proposta da flexibilização de uso em diversas vias da cidade, o Estado de Minas vem abrindo espaço para o debate e para as posições de comunidades, urbanistas e autoridades. Na terça-feira, reportagem mostrou o impacto da proposta no Bairro Sion. Moradores e a presidente da seção mineira do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB/MG), Cláudia Pires, criticaram as mudanças. Na edição de ontem, o EM mostrou que as modificações podem significar inclusive a permissão para atividades como motéis em áreas hoje exclusivamente residenciais.


O que são ADEs

Previstas no Artigo 75 da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, sancionada em Julho de 2010, as Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) são as que, por sua características, exigem a implantação de políticas específicas, permanentes ou não, podendo demandar parâmetros urbanísticos, fiscais e de funcionamento de atividades diferenciados. Os critérios relativos a aproveitamento do solo, tamanhos de terreno por unidade habitacional e taxa de permeabilização nesses locias, criados por lei específica, devem ser mais restritivos que os do entorno. Atualmente são 20 ADEs em Belo Horizonte, com restrições a aspectos como uso, ocupação, requalificações urbanas e questões ambientais.

Preservados

Conheça as Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) que não permitem empreendimentos de grande impacto

ADE Residencial Central (bairros localizados dentro da Avenida do Contorno): Predominância do uso residencial e a preservação das edificações e de traços da ambientação local.

ADE do Estoril: Destinada ao uso residencial unifamiliar, permitido o funcionamento de atividades sem potencial de geração de incômodo.

ADEs do Mangabeiras, Belvedere, São Bento e Santa Lúcia: Exclusivamente de uso residencial unifamiliar.

ADE do Cidade Jardim: Políticas especificas visam à preservação paisagística, cultural e histórica.

A ADE de Santa Tereza: Proteção do uso predominantemente residencial, diante das características da ocupação histórico-cultural.

A ADE do Belvedere III: Em função da proximidade dos bairros Belvedere I e II, somente é permitido o uso residencial.

A ADE da Pampulha: Uso exclusivamente residencial, permitidos condomínios horizontais em conjunto de lotes, desde que as unidades sejam isoladas e respeitem os parâmetros urbanísticos do zoneamento existente.

A ADE Trevo: Destinada a estabelecer condições especiais de ocupação e uso, para garantir e preservar a paisagem das proximidades da Lagoa da Pampulha, e mantendo a predominância do uso residencial da região.

ADE do Buritis: Área que, devido à precariedade de articulação viária da região com o restante da cidade, demanda a adoção de medidas visando inibir o crescente adensamento. O processo deve ser objeto de constante monitoramento por parte do Executivo.

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