Profissional treinado é tudo

Ao lidar com energia elétrica, o jeitinho brasileiro pode provocar ferimentos graves e morte. Por isso, a legislação ressalta a importância da formação de uma mão de obra capacitada

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postado em 24/07/2011 20:17 / atualizado em 25/07/2011 15:39 Júnia Leticia /Estado de Minas

Todos que trabalham diretamente com a rede devem ter curso técnico ou formação superior e treinamento conforme a NR 10 - Fotos: Eduardo Almeida/RA Studio Todos que trabalham diretamente com a rede devem ter curso técnico ou formação superior e treinamento conforme a NR 10
Industrial, comercial e residencial. Nenhum tipo de instalação elétrica escapa do cumprimento da NR 10. E ela se aplica aos mais diversos equipamentos, dos mais variados portes, como explica a engenheira eletricista Cláudia Deslandes. "A alimentação elétrica de um motor, a iluminação pública, a tomada elétrica que alimenta um computador e o interruptor de uma lâmpada são exemplos".

E a norma regulamentadora se aplica a todos os profissionais, tanto os que trabalham diretamente com energia elétrica quanto os que usam dela para o trabalho. "Todos devem ser formados em engenharia ou curso técnico, ter registro no Crea, ser treinados por um profissional habilitado - ou trabalhem sob a supervisão deste - e ter certificado do curso da NR 10. Isso é obrigatório para todos", afirma Cláudia.

Caso essas exigências não sejam cumpridas, há penalidades nas áreas civil e penal, de acordo com a engenheira eletricista. "Como a aplicação de multas, que variam de R$ 2.187 a R$ 12.212,11 e dependem da infração e o do número de funcionários da empresa", explica a engenheira.

O consultor do Procobre Hilton Moreno acrescenta que, dependendo do grau de descumprimento da norma, as penalidades podem resultar até em interdição do local enquanto as medidas adequadas de segurança não sejam implementadas. Mas, ao contrário de Cláudia Deslandes, o engenheiro diz que "a NR 10 é um documento que deve ser cumprido, primordialmente, pelas empresas e profissionais do setor elétrico".

Podendo ou não ser aplicável ao consumidor residencial de energia elétrica, é bom que ele saiba que os responsáveis por danos a propriedades ou pessoas por inobservância da NR 10 respondem civil e criminalmente, de forma solidária, por seus atos ou por negligência. "Isso quer dizer que a eventual ignorância técnica por falta de formação de um gerente de uma área onde ocorreu o acidente não o isenta de ser imputável criminalmente, que é o que na prática está ocorrendo visando à agilização dos processos indenizatórios e de reparação", diz o professor Ronaldo Kascher Moreira.

Mais do que alertar sobre o pagamento de multas e interrupção de obras, é preciso conscientizar o consumidor sobre os riscos à saúde ao não seguir as exigências da NR 10. Para isso, Cláudia Deslandes aposta na divulgação dos procedimentos corretos a serem seguidos e das consequências pelo seu não cumprimento.


ILUMINAÇÃO

Um dos itens mais importantes da norma, segundo a engenheira eletricista, é o que trata da necessidade de desenergizar a instalação elétrica antes de qualquer intervenção. Umas das formas de se fazer isso é interromper a energia ao trocar uma lâmpada. "Não existe aquela desculpa: é só trocar uma lâmpada, não vou encostar nos fios. Você não sabe as condições da lâmpada, dos fios, do bocal, se tem aterramento, enfim, se você está protegido", ressalta Cláudia.

No caso da substituição de uma lâmpada, o choque pode ser de 127V. Apesar de parecer uma pequena descarga elétrica, dependendo das condições do corpo humano pode causar desde uma queimadura até uma parada cardíaca, como aponta a engenheira eletricista. "E outros riscos, como queda da escada e incêndio", acrescenta.

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