Registro da escritura pública é passo importante na transferência do imóvel

As taxas são pagas no próprio cartório

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postado em 29/07/2011 09:26 Celina Aquino /Estado de Minas
O advogado Marcelo Fonseca lembra que o ITBI corresponde a 2,5% do valor do bem - Tulio Santos/EM/D.A Press O advogado Marcelo Fonseca lembra que o ITBI corresponde a 2,5% do valor do bem
No Brasil, convencionou-se debitar os gastos com a transferência do imóvel na conta do comprador. Isso não significa dizer, contudo, que o vendedor não deva ficar atento às taxas. Independentemente do lado em que estiver, é bom saber como funciona todo o processo.

O advogado especializado em direito imobiliário Marcelo Fonseca e Silva esclarece que são três fases. Em um primeiro momento, é preciso pagar o famoso Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI). Essa é a etapa mais cara. Em Belo Horizonte, o tributo – que é municipal, portanto, varia de cidade para cidade – corresponde a 2,5% do valor do imóvel. Mas se o bem tiver sido doado ou for herança, a taxa passa a ser o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), que é cobrado pelo governo estadual.

Na segunda fase, o comprador deve ir a um cartório de notas para fazer o pedido da escritura pública de compra e venda. O preço do serviço varia de acordo com o valor do imóvel. O documento de um apartamento que vale R$ 50 mil, por exemplo, custa R$ 725,35. O gasto pode chegar a R$ 4.042, quando se trata de imóveis acima de R$ 3,2 milhões. Todo ano, o Tribunal de Justiça divulga uma tabela, que está sempre disponível no site www.sinoregmg.org.br.

Há quem pense que o processo já chegou ao fim, mas, na sequência, vem a etapa mais importante: registrar a escritura pública. Para isso, é necessário pagar uma taxa ao cartório de registros, que tem o mesmo valor da que é cobrada pelo cartório de notas. “Para o Código Civil Brasileiro, o que transfere o imóvel é o registro e não a escritura. Então, quem não registra não é considerado o dono e o bem continua a fazer parte do patrimônio de outra pessoa, situação de irregularidade que é muito perigosa”, alerta o advogado. O antigo proprietário pode morrer, não pagar as contas, se endividar e tudo se complica para o novo dono, que optou por não pagar pela transferência do imóvel.

Quem sofre com isso é o proprietário da União Construtora, Valdeir Magalhães. Cerca de 30% dos imóveis que vendeu ainda estão no nome da empresa, o que ele acredita ser culpa da falta de planejamento. “O cliente vai gastando com armário, torneiras, detalhes no banheiro e, na hora de pagar as taxas, o dinheiro está todo comprometido”, observa. Depois que já mudou, a transferência deixa de ser prioridade e a situação irregular acaba se arrastando por muito tempo, o que não é interessante para nenhum dos envolvidos. “Se a pessoa deixar de pagar o IPTU, a dívida fica para a construtora e se a empresa tiver algum problema financeiro, o imóvel pode ser alvo de penhora.”

Esquecer-se dos gastos com a transferência não é exclusividade de quem negocia imóvel novo. A empresária Mirian Dayrell, dona da imobiliária de mesmo nome, conta que muitos de seus clientes gastam todo o dinheiro com a compra e ficam sem reserva. Outros até sabem das taxas, mas pensam que os valores são baixos e não se preocupam. Por isso, a empresária sempre mostra o passo a passo antes da assinatura do contrato. Mirian lembra ao comprador até o gasto com a mudança, pois tudo tem que se encaixar no orçamento. “Senão, o aperto financeiro acaba tirando o brilho desse momento tão importante. O que era para ser uma conquista se transforma em dificuldade”, destaca.

CUIDADOS

Para que não haja surpresas, o diretor jurídico da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/MG), Alexandre Rennó, sugere que o comprador procure um profissional que possa auxiliá-lo nesse momento, seja advogado, corretor de imóveis ou despachante. “Comprar imóvel é investimento de uma vida inteira. Não dá para esquecer nenhum dos cuidados necessários”, opina.

Tags: imóvel

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