À frente de várias ações contra construtoras com obras em atraso, o advogado Carlos Adolfo Junqueira de Castro defende que o consumidor deve ter uma atitude preventiva, pois fica mais complicado agir depois que o problema surge. Antes de comprar um imóvel na planta, é recomendado verificar a idoneidade da empresa. Junqueira orienta conversar com quem já adquiriu um apartamento e pesquisar no Tribunal de Justiça se a construtora está envolvida em algum processo.
Outra dica do advogado é exigir a cláusula de multa por atraso no contrato. Normalmente, as construtoras se comprometem a pagar de 0,5% a 1% do valor do imóvel a cada mês que a entrega é adiada. O dono de um apartamento de R$ 300 mil, por exemplo, terá direito a receber de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil mensais. “Se a multa constar no contrato, você vira prioridade da construtora. Certamente, ela vai optar por terminar o seu apartamento primeiro e vai atrasar o outro que não tem a cláusula”, alerta.
Agora, se a obra já estiver fora do prazo, Junqueira diz que é importante procurar um advogado o mais rápido possível e avisar à construtora que está ciente do atraso. Diante do problema, o comprador tem duas opções: rescindir o contrato para receber o dinheiro de volta e o valor correspondente da multa contratual, se houver, ou pedir indenização na Justiça. Nesse caso, a empresa pode ser obrigada a pagar as despesas que o cliente teve até receber as chaves, como aluguel, e também ressarci-lo pelo transtorno. “Imagine um casal que, depois de 30 anos, se vê obrigado a se mudar para a casa dos pais porque já vendeu o antigo imóvel e a construtora está há mais de um ano atrasada. Tenho também o caso de um cliente que matriculou o filho em uma escola ao lado do apartamento que comprou e, com o atraso, tem que atravessar a cidade todos os dias, porque continua morando longe”, exemplifica.
INDENIZAÇÃO
O jurista carioca Melhim Namem Chalhub lembra que a Lei Federal nº 4.591, de 1964, deixa claro que a incorporadora deve arcar com o prejuízo causado ao comprador, apesar de não quantificar a indenização. A questão é que as construtoras não são obrigadas a acrescentar a cláusula de multa por atraso no contrato, o que pode mudar. O Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP) e o Ministério Público Estadual assinaram, em 26 de setembro, termo de ajustamento de conduta (TAC) que prevê multa mínima de 2% sobre o valor já pago pelo comprador para a empresa com atraso acima de seis meses, além de 0,5% por mês de espera. A decisão traz esperança para o restante do Brasil. “O Ministério Público de outros estados vai buscar esse entendimento a partir de agora”, opina. “É claro que as construtoras vão ter prejuízo, mas não há como fugir disso, porque a lei já prevê a indenização.”
As empresas paulistas também serão obrigadas a avisar sobre o atraso com quatro meses de antecedência. O TAC mantém a validade da cláusula em que consta o prazo de tolerância, que não pode ser superior a 180 dias. O advogado mineiro questiona: “Não é a construtora que marca a data de entrega? Então, não há motivo para ter o prazo de tolerância”.
ENQUANTO ISSO...
Projeto aguarda aprovação
Tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte o Projeto de Lei 1.576/2011, que prevê punição para as construtoras responsáveis por obras atrasadas. O vereador Léo Burguês de Castro (PSDB), autor do texto, propõe que essas empresas sejam impedidas de conseguir a licença de incorporação até que todos os clientes recebam as chaves. O atraso máximo permitido será de 60 dias, mesmo que o contrato preveja prazo de tolerância de até 180 dias. O projeto foi aprovado em primeiro turno em 17 de outubro e aguarda apreciação da Comissão de Legislação e Justiça para ser votado em segundo turno. O Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-MG) é contra a proposta. O advogado Walter Bernardes de Castro, ex-presidente da entidade, diz que ela vai criar mais um entrave para a entrada de riquezas no Brasil.