Desconto vale somente para as despesas com a escritura na hora da compra de imóvel

Pedido deve ser feito na hora da compra ou no ato do registro em cartório. Quem perde o prazo não tem reembolso

INFORMAÇÕES PESSOAIS:

RECOMENDAR PARA:

- AMIGO + AMIGOS
Preencha todos os campos.
postado em 10/11/2011 13:23 Humberto Siqueira /Estado de Minas
Paulo Tavares, presidente do Creci-MG, está orientando os corretores para que repassem a informação aos clientes - Eduardo Almeida/RA Studio Paulo Tavares, presidente do Creci-MG, está orientando os corretores para que repassem a informação aos clientes
As despesas obrigatórias para o negócio variam conforme o preço do imóvel e a região do país. Além dos impostos municipais, o comprador paga a escritura, o contrato e o registro no cartório. Porém, é preciso que o comprador avise que se encaixa nos requisitos na hora de fazer o financiamento do imóvel. Ele também pode pedir o desconto ao fazer o registro. É preciso ficar atento, pois, no cartório, ele não será informado sobre esse direito.

Segundo Lúcio Delfino, advogado e diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), realmente essa lei concede o desconto para as custas do registro da escritura ou contrato de compra e venda (custas no cartório de registro de imóveis) quando o comprador adquire o primeiro imóvel. “Mas a lei não engloba as custas do cartório de notas (para lavratura da escritura), tampouco o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)”, esclarece. Em Belo Horizonte, o ITBI é de 2,5% sobre o valor pago pelo imóvel.

Quem comprou a casa própria recentemente dentro dos requisitos exigidos, mas não usufruiu do benefício, não tem como solicitar reembolso. De acordo com Fernando Pereira do Nascimento, tabelião do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, há uma famosa frase no meio jurídico que diz: “O direito não socorre os que dormem”. “O que se pretende dizer com isso é que não se pode deixar o momento oportuno passar. Não temos como devolver o dinheiro pois todas as taxas e seguros foram recolhidas. No registro, 50% dos valores pagos são tributos”, observa.

Guilherme Silva comprou um imóvel no Buritis e tentou obter o desconto, mas não conseguiu. “É meu primeiro imóvel residencial, mas comprei fora do SFH. Então, não pude usufruir do benefício. Acho errado, porque venho economizando há muito tempo, assim como minha namorada, que também é proprietária. E ainda pegamos parte emprestada com parentes. Não está fácil comprar um imóvel. Se o apartamento que comprei está dentro do teto máximo do SFH, deveria receber o desconto. Esforcei-me para não financiar, para não ficar com o imóvel alienado. Mas não quer dizer que esse abatimento não viria em boa hora. Há uma série de gastos por vir no novo imóvel”, pondera.

DIVULGAÇÃO

A lei, que andava meio esquecida, foi incluída na última lista de endereços do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci-MG) a pedido de seu presidente, Paulo Tavares. “Todos os corretores associados receberão essa informação, para que possam repassá-la a seus clientes, beneficiando-os. É importante que os corretores estejam sempre se reciclando, como em qualquer profissão”, enfatiza.

Fernando concorda que o desconto é bom para os compradores, mas diz que o grande gasto está nos impostos e não com as despesas de cartório. “Em média, a taxa de cartório representa menos de 1% das transações. Em um imóvel de R$ 250 mil, representaria 0,67%. E quanto mais caro o imóvel, menor sua correspondência. Caros são os impostos, principalmente o ITBI.”

Tags: compra,

Comentários Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação
600

Últimas Notícias

ver todas
07 de julho de 2023
05 de julho de 2023