Leitura obrigatória

Manual do proprietário deve ser consultado regularmente

A ferramenta é indispensável antes de fazer qualquer modificação ou mesmo mexer na instalação elétrica e hidráulica do imóvel

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postado em 05/01/2012 11:53 / atualizado em 05/01/2012 11:56 Celina Aquino /Estado de Minas
Ricardo Stockler, da Art & Manual, explica que o documento é praticamente igual para todos os edifícios - Edesio Ferreira/EM/D.A Press Ricardo Stockler, da Art & Manual, explica que o documento é praticamente igual para todos os edifícios

Comumente esquecido em uma gaveta, o manual do proprietário pode – e deve – ser aliado de quem compra um imóvel. Com uma linguagem clara e simples, ajuda o morador a conhecer melhor o bem que adquiriu. “Quem lê o manual consegue aumentar a vida útil do apartamento”, pontua Ricardo Stockler, sócio-proprietário da Art & Manual, empresa sediada em Betim, na Grande BH, que há nove anos elabora o documento para as construtoras.

Stockler explica que, como é regido pela NBR 14.037 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o manual do proprietário é praticamente igual para todos os edifícios. As empresas são orientadas a divulgar, entre outras informações, nome e contato dos responsáveis técnicos pela obra, a relação de fornecedores de cada material utilizado, como antena, louça e piso, instruções para manusear os equipamentos, desde torneira ao sistema de gás, a melhor maneira de limpar a casa, além de desenho dos projetos hidráulico e elétrico do apartamento. Alguns construtores optam por acrescentar foto.

SUSTENTÁVEL

A Direcional Engenharia inclui no manual do proprietário dois itens não obrigatórios. Um lista ações ligadas à sustentabilidade, com dicas para fazer uso racional de água e luz, além de destacar a importância de separar o lixo reciclável do orgânico. Outro fala sobre a boa vivência condominial e o respeito aos vizinhos, que é o que garante um empreendimento saudável.

Atenção especial deve ser dada à tabela de garantia. Os prazos, que começam a valer a partir da entrega das chaves, foram estipulados em reunião do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG) com cada fornecedor, baseado no que estipula o Código Civil Brasileiro. A garantia mínima é de 90 dias para qualquer vício aparente, como uma cerâmica quebrada, e máxima de cinco anos para vício oculto. Instalação hidráulica, por exemplo, é item com um ano de garantia, e estrutura do prédio tem garantia de cinco.

Para a gerente de relacionamento com o cliente e sustentabilidade da Direcional Engenharia, Juliana Nardy, a primeira providência que o consumidor deve tomar, quando detectar algum problema no imóvel, é consultar o manual do proprietário para ver se o item está na garantia. Depois, avaliar se fez a manutenção correta. “Se constatar que está no direito, deve solicitar assistência técnica da empresa”, diz.

Mas o sócio-proprietário da Art & Manual observa: “Só não dá para jogar o manual em um canto e ficar ligando para a construtora quando surgir um problema. Daqui a cinco anos o piso pode trincar, por exemplo, e o morador que ler o documento vai saber onde ele foi comprado, qual é a marca, o tamanho, e consegue resolver o problema sozinho.”
Stockler lembra que é responsabilidade do proprietário atualizar o conteúdo do manual, para que o morador seguinte seja informado sobre mudanças no imóvel, principalmente aquelas relacionadas a demolição, alteração de fachada ou instalações elétricas e hidráulicas. “Quando se mora em condomínio, deve-se sempre prezar pela boa convivência. Se um morador furar a parede de seu apartamento no lugar errado ou demolir uma proibida, pode gerar prejuízo para o prédio inteiro”, afirma. O culpado pode ser responsabilizado judicialmente pelo dano.

Ajuda para o síndico

As construtoras também são obrigadas a criar o manual do condomínio, com informações referentes à área comum do prédio, incluindo central de gás, elevador, portão eletrônico, piscina, caixa de gordura e quadro elétrico, além da manutenção da parte externa do prédio, como a fachada, que deve ser limpa a cada dois anos. O documento é entregue ao primeiro síndico e deve ser repassado a cada morador que assume a administração do prédio,
com o compromisso de registrar as alterações.

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