Vida de condomínio: Fui eleito síndico. E agora?

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postado em 15/01/2012 19:28 / atualizado em 17/01/2012 10:27 Júnia Leticia /Estado de Minas

A advogada Juliana de Castro Lobato diz que o cargo requer conhecimento de leis que tratam de regras para condomínios residenciais e comerciais - Eduardo de Almeida/RA Studio A advogada Juliana de Castro Lobato diz que o cargo requer conhecimento de leis que tratam de regras para condomínios residenciais e comerciais
 

No início do ano, muitos aproveitam para programar como serão os próximos 12 meses. No planejamento estão incluídos como administrar melhor as finanças, conquistas a serem alcançadas e, para alguns, pode ser necessário ainda incluir em sua rotina organizar melhor o tempo para, além de gerir tudo isso, administrar um condomínio.

São muitas as atribuições de quem foi eleito síndico, tarefa que requer dedicação e responsabilidade, como explica a advogada Juliana de Castro Lobato. “Cuidar e zelar pelo condomínio não é nada fácil e essa tarefa requer certo conhecimento. Assim, o síndico eleito poderá ler os artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil para conhecer o texto de lei que trata de condomínio, inclusive suas funções. Deverá, ainda, ler a convenção de condomínio e o regimento interno”, indica.

Além de se inteirar sobre a legislação e normas específicas, é muito importante que o novo síndico tenha em mente que o condomínio não é uma propriedade particular, como ressalta a advogada. “Ele é um mero executor de deliberações e, obrigatoriamente, deverá respeitar a decisão da maioria. Será, em tese, necessário escutar os demais condôminos para que consiga cuidar bem do condomínio e que todos tenham uma vida harmônica”, diz Juliana Lobato.

Depois de eleito e ciente disso, a primeira providência a ser tomada pelo síndico é averbar a ata da assembleia que o elegeu no cartório de títulos e documentos, “para depois trocar o responsável pelo condomínio nos órgãos, tais como banco, para que sejam alteradas senha e assinatura de cartão. Depois, seria interessante que fosse enviada uma ata para cada condômino e para as imobiliárias que administram os imóveis que estiverem locados, para que todos tenham ciência da troca do síndico”, explica Juliana.

Para ficar a par da situação do condomínio, o síndico também deverá solicitar do gestor anterior, mediante protocolo, documentos relativos à administração. “Ele deverá, ainda, inteirar-se da situação fiscal do condomínio, com a certificação de que o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, alvarás, seguros, licença de elevadores estão devidamente pagos e em dia, verificando ainda a relação de funcionários, horário de trabalho e as férias.”

A situação financeira do condomínio é outro importante aspecto a ser avaliado. Para isso, deve ser analisado quais unidades estão inadimplentes, os custos incorridos e se houve gastos desnecessários. “Deve-se, ainda, verificar os extratos bancários, todas as despesas, avaliando se realmente são necessárias, e as receitas. No caso dos condôminos inadimplentes, tentar uma negociação para diminuir o valor devido e, consequentemente, aumentar a receita”, aconselha Juliana.

E, para organizar a rotina, conciliando seus afazeres como síndico, seu trabalho fora dessa função e sua vida privada, a advogada ressalta que o morador eleito para a função de gestor do condomínio não poderá exercê-la em tempo integral. “Por isso, a relação com os demais condôminos e o tempo para solucionar as questões do condomínio são escassos. Assim, para que essa função não vire um pesadelo e possa ser bem-sucedida, já na ata da eleição poderá discriminar quais serão os meios de comunicação a serem usados entre os condôminos e o síndico.”

PRATICIDADE Um instrumento que pode ser utilizado para organizar esse atendimento é o e-mail. No caso de recorrer a ele, Juliana Lobato diz que a mensagem deverá ser respondida em, no máximo, três dias. “O síndico ainda poderá determinar o dia da semana e os horários em que vai atender todos os condôminos, delimitando assim o horário de atendimento, bem como inibindo que seja interfonado a qualquer momento.” Fora do horário estipulado, o morador recorre a um livro de ocorrências ou a um quadro de aviso colocado em local estratégico, como na entrada pela garagem. “Os condôminos deverão ter bom senso e somente solicitar o auxílio do síndico fora dos horários estipulados em caso de extrema necessidade”, recomenda Juliana.

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