Imóveis tombados

Reforma de imóvel tombado precisa atender a diretrizes do patrimônio histórico

Processo tem o objetivo de fazer a construção não destoar do conjunto. Como envolve estudos, custo pode ser maior do que fazer uma obra nova

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postado em 19/01/2012 11:44 Elian Guimarães /Estado de Minas
Casa construída em Santa Luzia, na Grande BH, obedeceu a critérios estabelecidos pelo tombamento da área - Jair Amaral/EM/D.A Press Casa construída em Santa Luzia, na Grande BH, obedeceu a critérios estabelecidos pelo tombamento da área
O diálogo para adequar diretrizes do patrimônio com o desejo do proprietário de imóvel tombado que quer realizar uma obra de restauração é fundamental na hora de elaborar um projeto. Alguns parâmetros são muito rígidos, mas há possibilidades de se adequar às exigências, explica a arquiteta Albertina de Almeida Gabrich, de Santa Luzia, na Grande BH, responsável por várias restaurações de imóveis antigos na cidade.

Como o Centro histórico do município é tombado pelo Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iepha), qualquer intervenção precisa de autorização do órgão. “Estudamos o grau de proteção, alguns mais rígidos, outros envolvendo volumetria. Levantamos processo histórico da casa, do terreno e de seus moradores.” Segundo Albertina, o passo seguinte é no Iepha, para avaliar se houve modificações ao longo do tempo, prospecção de tinta, vestígios de acréscimo de cômodos.

A restauração pode ficar mais cara que uma nova obra, uma vez que envolve muitos estudos e diversas técnicas. No caso de haver mais recursos, existem equipamentos sofisticados de identificação da originalidade da edificação sem danificá-la.

São muitas as surpresas durante a realização de uma obra. Mais ainda quando se trata de restauração, o que pode alterar as planilhas iniciais, reconhece a arquiteta: “Um exemplo foi a própria igreja matriz de Santa Luzia. Durante as obras, houve um afundamento na estrutura e uma das laterais precisou ser erguida por um macaco hidráulico”.

Manter um imóvel tombado em bom estado é um bom negócio. O proprietário não pode construir no terreno, mas pode usá-lo como moeda de troca: as Unidades de Transferência do Direito de Construir (UTDCs), vendendo seu direito de construir. O comprador tem o direito de acrescentar em 20% o potencial construtivo. Essa operação é medida em UTDCs, segundo o valor de venda do bem, mais a área que será transferida.

Arquiteta Albertina de Almeida diz que os aspectos históricos do imóvel devem ser observados  - Jair Amaral/EM/D.A Press Arquiteta Albertina de Almeida diz que os aspectos históricos do imóvel devem ser observados
O certo é que a cultura de que “imóvel tombado é problema para seu proprietário” está mudando. Inúmeras construtoras trabalham com unidades de transferência, principalmente em áreas de adensamento, onde há pouca oferta e muita procura. Os preços das UTDCs subiram muito, tornando a operação um bom negócio. Cada UTDC pode ter valor mínimo de R$ 300 e dependendo da região chegar a R$1.200.

ENTORNO

O médico Caio Moreira precisou construir uma nova casa no Centro histórico de Santa Luzia. A residência pertenceu ao seu avô paterno e chegou a ser demolida, por falta de condições de restauro, antes mesmo do tombamento da região. Em 1972, uma nova construção foi erguida e totalmente reformada em 2010.

Para a obra mais recente contratou o arquiteto Eduardo Beggiato, “muito experiente com assuntos pertinentes ao Iepha”, que elaborou um projeto entregue à Secretaria de Cultura da cidade, posteriormente à prefeitura e ao Iepha. Depois de dois meses a obra foi aprovada. A nova casa obedece às normas estabelecidas pelo tombamento e, mesmo sendo construção recente, acompanha a arquitetura colonial das demais casas na Rua Direita.

Caio Moreira reconhece que as janelas ficaram muito baixas e já faz estudos para colocar grades: “Fui a Ouro Preto, fotografei algumas grades em casas de estilo colonial”. Agora ele vai novamente acionar o arquiteto para elaborar novo projeto e submetê-lo às repartições de patrimônio.

SERVIÇOS ADIADOS

A Secretaria de Regulação Urbana suspendeu, até fevereiro, seis dos 120 serviços prestados à população, em virtude da rescisão contratual de elevado número de servidores do setor. São eles:

» Aprovação de loteamentos,
parcelamento ou desmembramento em gleba superior a 10 mil m²

» Aprovação de modificação de parcelamento do solo, desmembramento em gleba inferior a 10 mil m² e reparcelamento

» Regularização de parcelamento do
solo – modificação de parcelamento, desmembramento e loteamento

» Alvará de obras em logradouros públicos

» Aprovação de projeto de edificação e emissão de alvará de construção – inicial e modificações

» Regularização de edificações

A prefeitura informou ainda que os processos em andamento não serão paralisados e os que se iniciarão a partir de fevereiro não sofrerão prejuízos quanto ao agendamento de análise de projeto.

Tags: imóvel,

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