Reformas têm limites

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postado em 05/02/2012 21:08 / atualizado em 06/02/2012 10:54 Júnia Leticia /Estado de Minas
Fernando Júnior, diretor jurídico da rede Netimóveis, diz que proprietário pode fazer obras, mas lembra que existem limitações  - Eduardo Almeida/RA Studio Fernando Júnior, diretor jurídico da rede Netimóveis, diz que proprietário pode fazer obras, mas lembra que existem limitações
Sob o ponto de vista legal, o diretor jurídico da Rede Netimóveis, Fernando Júnior, ressalta que o direito de o proprietário do imóvel fazer obras e reformas deve ser exercido em conformidade e de acordo com seus deveres legais. “Existem limites para realizá-las e eles estão previstos, especialmente, na legislação urbanística municipal e na lei civil brasileira que dispõe sobre os direitos de vizinhança”, informa.

Isso implica obtenção de uma licença na prefeitura com adequação aos critérios e restrições previstos no Código de Obras e na Lei de Uso e Ocupação do Solo, como alerta Fernando. “Algumas pessoas imaginam que podem utilizar com flexibilidade a sua propriedade imobiliária, fazendo modificações construtivas que adaptem o imóvel ao seu estilo de vida ou às suas necessidades cotidianas, como ampliação dos cômodos, fechamento de varandas, alterações na instalação elétrica, entre outras.”

No entanto, o advogado ressalta que todo imóvel foi planejado, construído e aprovado com base em um estudo técnico arquitetônico homologado na prefeitura. “Portanto, o proprietário do imóvel deverá apresentar seu projeto de reforma firmado por um técnico habilitado (arquiteto ou engenheiro civil) para validamente promover adaptações construtivas e obter outra homologação pela municipalidade”, enfatiza.

FISCALIZAÇÃO

Caso não obedeça a essas determinações, verificadas irregularidades, pode o proprietário sofrer sanções, que variam de acordo com a legislação de cada prefeitura. “Normalmente, a fiscalização municipal comparece ao local, verifica a situação e emite notificação para que seja sanada a irregularidade. Não ocorrendo adequação aos parâmetros legais, o fiscal aplica multa e determina o embargo da obra ou a interdição da edificação.” A autoridade municipal poderá, até mesmo, expedir uma ordem de demolição da alteração construtiva clandestina, como alerta o advogado.

Palavra de especialista: Fiscalização das obras

Juliana Junqueira - Diretora técnica da MCA Auditoria e Gerenciamento das obras

Tragédias no setor da construção civil ocorrem, em muitos casos, em razão da utilização de técnicas e materiais inadequados, associada à falta de qualificação da mão de obra, fatores que impedem a percepção dos riscos. Em alguns casos, percebe-se, ainda, a atuação de pessoas não habilitadas em cursos de engenharia exercendo funções de responsabilidade técnica. Some-se a isso a falta de gerenciamento das obras e da fiscalização, inclusive dos órgãos competentes, agravada em razão da crescente demanda dos últimos anos. O consumidor pode se assegurar em relação a esses problemas de diversas formas. Os interessados podem buscar no mercado referências da construtora com a qual pretendem estabelecer alguma relação, por meio de informações dadas por antigos clientes, outros profissionais da área ou mesmo com fornecedores. Ou, ainda, caso a construtora tenha empreendimentos anteriores, é válida uma visita ao local, a fim de avaliar a qualidade do projeto, das instalações, do acabamento, entre outros itens. É muito importante verificar a situação econômica da empresa perante instituições financeiras ou mesmo por meio de consultas ao SPC e Serasa. E, por fim, o consumidor deve se certificar de que a construtora está cumprindo as exigências legais, tais como a anotação de responsabilidade técnica (ART), o registro de incorporação do imóvel e afins.

 

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