A explicação é dada pelo diretor técnico do Instituto Mineiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais (Ibape-MG), o engenheiro civil Clémenceau Chiabi Saliba Júnior. Durante o trabalho de vistoria são verificadas as características construtivas e a conservação do imóvel. “Explicitando se já existem defeitos ou vícios construtivos até a data da vistoria, com croquis, fotos e texto técnico das várias falhas observadas, como trincas, infiltrações, eflorescências, abatimento de pisos etc.”, diz.
Clémenceau Saliba conta que as vistorias cautelares geralmente são realizadas em edificações próximas a uma nova construção, imediatamente antes de seu início. E para cada imóvel vizinho ao novo empreendimento, é necessário um laudo. “Podem ocorrer também em apartamentos de um prédio, antes de uma reforma de maior vulto, tanto da fachada quanto estrutural, ou até mesmo quando da reforma de maior intensidade em uma unidade residencial no mesmo prédio.”
Por isso, o diretor técnico do Ibape-MG ressalta a importância desse tipo de iniciativa. Para ele, é uma maneira de as partes se resguardarem sobre a situação momentânea dos imóveis vizinhos logo antes de iniciada a nova obra. “Por meio de uma produção antecipada de provas, resguardando a construtora em caso de futura ação indenizatória”, considera.
Apesar de serem importantes, as vistorias cautelares não são obrigatórias, conforme o advogado especialista em direito imobiliário, Paulo Viana. “São muito úteis para prevenir divergências futuras, posto que, no momento da sua realização e assinatura, as partes demonstram reciprocamente que concordam que o imóvel encontra-se em uma determinada condição de conservação.”
O trabalho só pode ser executado por arquitetos, geralmente contratados pela construtora, como informa Clémenceau Saliba. “Em caso de nova obra vizinha a uma residência e a construtora não tomou tais providências, os moradores também podem contratar diretamente um perito para execução de tais serviços”, diz.
Nesse caso, a reparação dos danos ocorreu sem qualquer problema. “A construtora responsável pela obra foi contatada, assumiu a responsabilidade pelo ocorrido e firmou um compromisso escrito para reparar tudo o que foi danificado”, conta Paulo Viana.