Vida de condomínio

Vistoria do imóvel é garantia de atestado de condições no caso de obras vizinhas

Especialistas recomendam vistorias regulares para ter provas do estado do imóvel em caso de construções e obras próximas que podem prejudicar o bem

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postado em 06/05/2012 10:39 / atualizado em 07/05/2012 14:07 Júnia Leticia /Estado de Minas

Obras no Shopping Plaza no Anchieta: prédio vizinho foi prejudicado - Renato Weil/EM/D.A Press Obras no Shopping Plaza no Anchieta: prédio vizinho foi prejudicado


Que uma obra pode provocar consequências em construções vizinhas é fato. Para evitar dores de cabeça em condomínios e impedir desastres, o caminho é recorrer a vistorias cautelares. Tipo de perícia realizada na edificação, o procedimento tem como objetivo documentar o estado momentâneo de determinado imóvel.


A explicação é dada pelo diretor técnico do Instituto Mineiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais (Ibape-MG), o engenheiro civil Clémenceau Chiabi Saliba Júnior. Durante o trabalho de vistoria são verificadas as características construtivas e a conservação do imóvel. “Explicitando se já existem defeitos ou vícios construtivos até a data da vistoria, com croquis, fotos e texto técnico das várias falhas observadas, como trincas, infiltrações, eflorescências, abatimento de pisos etc.”, diz.


Clémenceau Saliba conta que as vistorias cautelares geralmente são realizadas em edificações próximas a uma nova construção, imediatamente antes de seu início. E para cada imóvel vizinho ao novo empreendimento, é necessário um laudo. “Podem ocorrer também em apartamentos de um prédio, antes de uma reforma de maior vulto, tanto da fachada quanto estrutural, ou até mesmo quando da reforma de maior intensidade em uma unidade residencial no mesmo prédio.”

Em fevereiro deste ano, depois desse procedimento, adotado por uma obra vizinha, dois prédios foram interditados no Bairro Sagrada Família, na Região Leste de Belo Horizonte. “Segundo os técnicos contratados, a estrutura de concreto do subsolo de um dos prédios sofria com uma rede de drenagem inadequada, deterioração de pilares e vigas e armaduras enferrujadas. Todas essas falhas poderiam ter levado os dois prédios a desabarem”, conta Clémenceau.


Por isso, o diretor técnico do Ibape-MG ressalta a importância desse tipo de iniciativa. Para ele, é uma maneira de as partes se resguardarem sobre a situação momentânea dos imóveis vizinhos logo antes de iniciada a nova obra. “Por meio de uma produção antecipada de provas, resguardando a construtora em caso de futura ação indenizatória”, considera.

Apesar de serem importantes, as vistorias cautelares não são obrigatórias, conforme o advogado especialista em direito imobiliário, Paulo Viana. “São muito úteis para prevenir divergências futuras, posto que, no momento da sua realização e assinatura, as partes demonstram reciprocamente que concordam que o imóvel encontra-se em uma determinada condição de conservação.”


O trabalho só pode ser executado por arquitetos, geralmente contratados pela construtora, como informa Clémenceau Saliba. “Em caso de nova obra vizinha a uma residência e a construtora não tomou tais providências, os moradores também podem contratar diretamente um perito para execução de tais serviços”, diz.


O engenheiro Clémenceau Chiabi Saliba Júnior defende perícias preventivas nas edificações - Eduardo de Almeida/RA studio O engenheiro Clémenceau Chiabi Saliba Júnior defende perícias preventivas nas edificações


Paulo Viana foi contratado para acompanhar um caso assim. Segundo ele, recentemente, um condomínio no Bairro Santa Tereza, na Região Leste de Belo Horizonte, contratou os serviços de um engenheiro para fazer um laudo técnico relatando as condições do edifício e alguns danos provocados pela obra vizinha. “Orientei a síndica para convocar uma assembleia geral extraordinária e debater a questão, para que as providências fossem autorizadas pela assembleia, o que ocorreu. Como a questão acaba por provocar gastos extras, é recomendável que seja sempre decidida de forma participativa, para que nenhum condômino se sinta prejudicado.”


Nesse caso, a reparação dos danos ocorreu sem qualquer problema. “A construtora responsável pela obra foi contatada, assumiu a responsabilidade pelo ocorrido e firmou um compromisso escrito para reparar tudo o que foi danificado”, conta Paulo Viana.

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