Vistorias de fiscalização podem ser solicitadas por qualquer pessoa, segundo o tenente Bruno Machado, do Corpo de Bombeiros
Uma das preocupações de quem mora em condomínios e divide espaço com bares e restaurantes é a segurança. Para alguns moradores e ocupantes de salas, resta a dúvida de que estão sendo tomadas as providências necessárias para evitar acidentes, que podem ser fatais. O tenente Bruno Machado, do Centro de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), explica que, assim como as demais edificações de uso coletivo, essas devem ter um projeto de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP), que tem de ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros. “Na prática das relações de mercado, muitas vezes o condomínio aluga as lojas, que normalmente se situam no térreo desses edifícios, para terceiros, que vão estabelecer nesses locais restaurantes, lanchonetes e comércios em geral.”
No caso do uso de botijões de gás de 13 kg (GLP, de uso doméstico), o tenente diz que não há necessidade de alteração no projeto, desde que a quantidade deles estocados não ultrapasse cinco unidades e eles estejam em local apropriado, ventilado e aberto. “Para o caso de utilização de central de gás, o projeto geral da edificação tem de ser alterado, obrigatoriamente, junto ao Corpo de Bombeiros. Quanto à responsabilidade pela modificação, depende dos termos de utilização da loja, porém, normalmente são efetuadas pelo lojista. Isso deve estar bem claro na convenção do condomínio”, ressalta o tenente Bruno Machado.
Mas, no caso de haver dúvidas se está tudo correto em relação à segurança das instalações no estabelecimento, como se certificar de que está tudo em ordem? “Vistorias para fiscalização podem ser solicitadas por qualquer pessoa, que, inclusive, nem precisa se identificar. Basta fazer a denúncia por meio do número 181 – disque denúncia.”
A fiscalização, que deve ser realizada por militares do Corpo de Bombeiros, pode ser solicitada quantas vezes for notada uma condição de risco, conforme o tenente Bruno Machado. “Para os casos em que não houver modificação do ambiente previamente liberado, a vistoria deve ser solicitada a cada cinco anos, prazo de validade do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, que é o documento que confirma a regularidade da edificação”, completa.
PERIGO
Caso a vistoria não seja realizada, a edificação pode provocar riscos aos moradores e também às pessoas que passam pelas ruas próximas a ela. “O armazenamento irregular ou condições inadequadas de manutenção dos recipientes de GLP podem provocar acúmulo do gás em subsolo e galerias, o que pode ocasionar asfixia, explosões ou mesmo provocar incêndios.”
Constatadas situações irregulares na vistoria, o responsável será notificado, podendo receber multa ou ter seu estabelecimento interditado. “Assim como os custos pelas adaptações necessárias, as responsabilidades em caso de acidentes serão determinadas pela relação jurídica estabelecida na convenção de condomínio ou contrato de locação. Caso não exista, o devido processo legal via justiça a determinará”, explica o tenente.
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